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19/03/2020 00:03
Projeto de Resolução Legislativa nº 3690/2020

Projeto de Resolução Legislativa nº 3690/2020
ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SUSPENDE AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E SOLENES NO PERÍODO DE 20 DE MARÇO DE 2020 À 17 DE ABRIL DE 2020, SUSPENDE O ATENDIMENTO EXTERNO PRESENCIAL, REGULAMENTA O TRABALHO HOME OFFICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º - Esta Resolução estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º
  - O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno no sistema home office em turno único no período compreendido entre os dias 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
§ 1º - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria.
§ 2º - O sistema de protocolo funcionará em regime de plantão e, para distribuição de processo legislativo ou administrativo, de carácter de urgência, deverá ser estabelecido contato com a Secretaria Geral – (55) 99147.6517 que fornecerá as respectivas informações para o acesso ao sistema.
§ 3º - Ingressando uma matéria em regime de urgência ou com prazo fatal de deliberação, deverá, a Diretoria Legislativa, imediatamente cientificar a Procuradoria Jurídica Legislativa e a Assessoria Técnica para fins das análises preliminares de suas alçadas e, sequencialmente, a Presidência das Comissões atinentes para fins de agendamento da reunião com à convocação da Sessão Extraordinária a ser feita por convocação do Presidente.
§ 4º - No período previsto no caput desta Resolução fica expressamente proibida a circulação de público externo e interno nas dependências do Poder Legislativo, exceto casos considerados urgentes, que deverão ser devidamente autorizados pela Secretaria Geral da Câmara.
 
Art. 3º - O sistema home office será aquele em que os servidores, inclusive comissionados e estagiários, desempenharão suas atividades a partir de suas residências.
§ 1º - Durante o período mencionado no caput desta Resolução, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão manter funcionários para atendimento das medidas consideradas urgentes no regime de trabalho home office, que dar-se-ão pelo encaminhamento do caso pelo endereço eletrônico institucional e sequencialmente contato telefônico com a chefia do setor para ciência da remessa.
§ 2º - Ficará a cargo da chefia imediata do setor ou do parlamentar no caso dos gabinetes, a organização da escala de trabalho e o respectivo controle, inclusive dos estagiários, assim como o controle das tarefas feitas de forma remota, inclusive de pesquisa, no caso dos estagiários.
§ 3º - No período previsto no caput deste artigo, os servidores que utilizam o relógio de ponto biométrico ficaram dispensados do equipamento e deverão registrar o início de suas atividades laborativas através do seu login pessoal no sistema iPonto acessado por computador ou aparelho celular e, de igual forma, deslogar do respectivo sistema quando do encerramento de suas atividades laborativas para fins de comprovação de carga horária.
§ 4º - A Diretoria de Recursos Humanos deverá observar os relatórios gerados pelo sistema para fins de pagamento dos vencimentos dos servidores e da bolsa-auxílio dos estagiários e, no caso de inconsistências, demandar a chefia imediata para justificações.
§ 5º - Os processos legislativos cujas proposições se encontram no art. 142, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XV do Regimento Interno, deverão ser tramitados e despachados pelo sistema IgamTec, ficando dispensadas as assinaturas em documentos físicos até o fim do vigor desta Resolução, quando, então, serão procedidos aos autógrafos dos documentos;
§ 6º - Os processos legislativos cujas proposições se encontram no art. 142, IX, X do Regimento Interno, devem, preferencialmente, serem expedidos após o término de vigência desta Resolução e, em caso de urgência devidamente justificada, poderão ser expedidos na forma do parágrafo anterior.
§ 7º - Fica suspensa a apresentação de matéria prevista no art. 142, XIV, do Regimento Interno, exceto aquelas consideradas de urgência e remetidas de forma institucional;
§ 8º - Os processos administrativos, tais como, solicitações de despesas e portarias só serão confeccionados, tramitados e assinados em casos urgentes que deverão ser comunicados entre as chefias;
§ 9º - é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade, ficando, desde já, autorizada à Divisão de Informática prestar orientações e auxílios para fins de instalação de programas e/ ou acesso de sistemas aos servidores e gabinetes.
§ 10º- A Diretoria de Comunicação deverá afixar, de forma de fácil visualização, os endereços eletrônicos dos Gabinetes Parlamentares e Setores Administrativos na página eletrônica da Câmara.
§ 11º - A Diretoria de Recursos Humanos e a Diretoria Financeira, assim como outros setores porventura envolvidos, deverão observar as providências necessárias para o regular pagamento de fornecedores, servidores e estagiários, inclusive, caso necessário, ficando autorizado o ingresso dos responsáveis nas dependências do Legislativo para o tempo mínimo necessário para operacionalização do sistema.
Art. 4º - As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria estarão suspensas no período compreendido entre 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria.
Art. 5º - No período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 a Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias Extraordinárias para deliberação de Projetos que contenham prazo legal exaurido neste lapso temporal e/ ou urgentes e Sessão Especial.
§ 1º - Consideram-se Projetos que contenham prazo legal aqueles que tratam da reposição dos servidores, fixação de subsídios e outros definidos por Lei própria.
§ 2º - Consideram-se Projetos urgentes aqueles classificados na forma do art. 189 do Regimento Interno.
§ 3º - No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, esta dar-se-á de forma virtual e constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão;
§ 4º - Para fins de convocação de Sessão Extraordinária prevista neste artigo, fica dispensado o rito § 1º do art. 136, sendo, a convocação, a ser feita por meio eletrônico institucional (e-mail) que deverá ser aberto e operado diariamente na forma do art. 2º.
§ 5º - De igual forma, fica convalidada a convocação extraordinária para Reunião da Mesa Diretora e para a Sessão Plenária Ordinária realizadas na data de 20 de março de 2020, levando em conta a excepcionalidade operacional.
Art. 6º - As Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Frentes Parlamentares ficarão com as atividades suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020.
Parágrafo único – Fica estabelecido que, neste período, estão suspensos os prazos de trâmites dos processos legislativos em rito ordinário e especial para a Procuradoria Jurídica Legislativa, Assessoria Técnica e Comissões, excetuando-se, aqueles que tramitarem na forma do art. 4º.
Art. 7º - Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 a realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas e quaisquer outras atividades institucionais externas e/ ou nas dependências da Casa Legislativa com aglomerações de pessoas.
Art. 8º - Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 as atividades e prazos das Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, Processo Administrativo de Responsabilização e todas aquelas de natureza administrativa e disciplinar.
Parágrafo único – No caso de matéria com justificada urgência, diligências e demais atividades poderão serem determinadas à juízo da Presidência da Câmara.
Art. 9º - Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 as seguintes ações:
I – atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e/ ou sem suas dependências por qualquer parlamentar e/ ou órgão da sociedade civil;
II – a participação de parlamentares e servidores em eventos ou em viagens.
§ 1º - Atividades ordinárias dos setores administrativos, inerentes às funções da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, deverão ser mantidos observado o disposto no art. 2º desta Resolução;
§ 2º - Atividades, participações em eventos ou viagens que se caracterizem inadiáveis ou urgentes deverão ser avaliadas e autorizadas pela Mesa Diretora e, se for o caso, pelo Plenário, para fins de percepção de diárias.
Art. 10º - Os gestores dos contratos ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio para aqueles que prestem serviços essenciais que não poderão ser totalmente suspensos, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.
Art. 11º - Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que tenham regressado, nos últimos 5 (cinco) dias, ou que venham a regressar de viagem de países em que há transmissão comunitária do vírus COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, divulgado pela Organização Mundial da Saúde, deverão afastar-se preventivamente do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data do regresso.
§ 1º - Para fins do afastamento de que trata o caput, imediatamente ao afastamento, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
I - O encaminhamento de documento comprobatório da viagem à Diretoria de Recursos Humanos;
II - A marcação e realização de perícia junto ao setor de Saúde do Trabalhador do Município para fins de concessão da licença saúde.
 
§ 2º - Fica concedido desde logo regime de trabalho home office aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, àqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus;
I – a condição de imunossuprimido e de doenças respiratórios crônicas mencionadas no § 2º dependerá de comprovação por meio de relatório médico;
II – as metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor;
III – é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho home office, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade;
IV – os servidores que fazem jus ao afastamento previsto neste parágrafo, deverão lançar seus trabalhos pelo sistema IgamTec, cientificando imediatamente suas chefias imediatas e observando o registro do ponto, nos casos aplicáveis, na forma do art. 3º, § 3º desta Resolução.
Art. 12º - A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Parágrafo único – A Diretoria Administrativa deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, além de outros espaços de circulação dos servidores, quando da retomada das atividades e/ ou solicitação justificada da Presidência da Câmara.
Art. 13º - A Divisão de TV Câmara deverá empenhar esforços para veicular, na grade de programação, matérias informativas a respeito da prevenção e orientações em caso de suspeita de contaminação do COVID-19 e, também, a respeito do teor desta Resolução.
Art. 14º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 17 de abril de 2020, podendo ser revista a qualquer tempo pela Mesa Diretora e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio.

 

Santa Maria, 19 de março de 2020.

 
 

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), suspende as Sessões Plenárias Ordinárias e Solenes no período de 20 de março de 2020 à 17 de abril de 2020, suspende o atendimento externo presencial, regulamenta o trabalho home office e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a necessidade de regular a prestação dos serviços do Poder Legislativo Municipal e oferecer sua correta execução, com a menor circulação possível de pessoas nas dependências da Câmara, evitando o risco de propagação do novo coronavírus (COVID-19) e a proteção à coletividade;
CONSIDERANDO, o significativo aumento nas últimas horas de casos confirmados no Estado do Rio Grande do Sul, inclusive transmissão comunitária na capital Porto Alegre e de suspeitos no Município de Santa Maria;
CONSIDERANDO, que as medidas regulamentadas na Resolução Legislativa nº 004/2020 revelam-se insuficientes diante deste quadro de saúde pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de o Poder Legislativo adaptar procedimentos regimentais;
CONSIDERANDO, a necessidade de serem estabelecidos fluxos, procedimentos e regramentos para o trabalho home office.
 
Apresenta-se a presente regulamentação que tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Poder Legislativo, uma série de medidas que contribuam, essencialmente, para a prevenção da disseminação do COVID-19, que, atualmente, está em fase de pandemia.
Inicialmente o Poder Legislativo havia editado um projeto no sentido de manter a realização de Sessões e outras atividades, todavia, devido ao considerável aumento dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus, e das edições normativas de outros órgãos a respeito, observou-se a necessidade de modificações.
Igualmente, neste momento, os índices de casos confirmados e até de transmissões comunitárias aumentaram e, requerem, uma série de medidas para evitar o agravamento desta crise.
O Poder Legislativo busca adequar sua realidade institucional das atividades e, para fins de normatização, segue os seguintes exemplos para edição desta Resolução: Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, editada pelo Governo Federal, Ordem de Serviço nº 04/2020 – PGJ, editada pelo Ministério Público Estadual, Portarias nº 401 e 404, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), a Resolução nº 003/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), a Resolução de Mesa nº 1658/2020 da Assembleia Legislativa (AL/RS), o Decreto Estadual de Calamidade Pública expedido em 19 de março de 2020 e a declaração de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mais do que adequar ações administrativas, a restrições de atividades neste período correm por conta da prevenção, afinal, aglomerações de público são orientadas a não aconteceram pelos órgãos de saúde.
Reforça-se, mais uma vez, que as atividades fins do Poder Legislativo não serão afetadas, já que, mantidos estarão os serviços através do método home office, o atendimento virtual à população, bem como, ressalvadas as Sessões Extraordinárias de forma virtual para deliberação de Projetos urgentes.
     Solicitamos, aos nobres vereadores, a apreciação COM URGÊNCIA do texto aqui proposto, para fins de aplicação imediata das medidas.

 

Santa Maria, 19 de março de 2020.

 
Criado em: 19/03/2020 22:35:30 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 20/03/2020 07:43:05 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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