Projeto de Resolução Legislativa nº 1276/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA E OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria, o programa Vereador Mirim, de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas municipais e abrangerá os estudantes do 6º ao 9º ano, consoante prescrito no art. 4º desta Resolução.
Art. 3º São objetivos do programa Vereador Mirim:
I – despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II – aproximar o Poder Legislativo do corpo discente e docente santa-mariense;
III – integrar o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
IV – viabilizar aos alunos o acesso e conhecimento do funcionamento da Câmara Municipal, as atribuições dos Vereadores;
V – proporcionar que os alunos, representando os Vereadores apresentem sugestões para solucionar as demandas do Município;
VI – criar, junto à comunidade, espaços para o desenvolvimento e acolhimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania;
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Art. 4º O programa será operacionalizado, de forma preparatória, da seguinte maneira:
I – a Câmara de Vereadores elaborará, por intermédio do Setor de Relações Públicas, uma instrução normativa ou edital contendo os prazos e procedimentos para inscrição e realização do programa até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano;
II – aprovado a instrução normativa ou edital pela Presidência da Câmara de Vereadores, até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, será estabelecido contato, por intermédio do Setor de Relações Públicas, com a Secretaria de Município de Educação com a finalidade de acessar às direções das instituições de ensino, enviando correspondências e materiais informativos a respeito do programa;
III – recebimento de inscrições pelo período estabelecido, observando o prazo limite de 31 (trinta e um) do mês de março de cada ano;
IV – realização de oficinas preparatórias junto à instituição de ensino participantes durante o mês de abril;
V – participação, por ordem de organização, dos vereadores mirins em sessões plenárias durante todo o ano legislativo;
VI – realização do programa, com a realização de uma Sessão dos Vereadores Mirins na sede da Câmara Municipal de Vereadores durante a Semana da Câmara.
CAPÍTULO I
DAS OFICINAS PREPARATÓRIAS
Art. 5º Durante o mês de abril de cada ano, após superado o período de inscrições das instituições de ensino interessadas, a Câmara Municipal em parceria com a direção da Escola Municipal realizará oficinas preparatórias, que ocorrerão nas dependências da instituição de ensino.
Art. 6º As oficinas preparatórias têm por finalidade:
I – apresentação do programa;
II – exposição sobre a história e funcionamento da Câmara;
III – realização da escolha de 1 (um) vereador mirim e 2 (dois) suplentes que irão representar a instituição, que serão devidamente diplomados.
§ 1º A escolha do vereador mirim e seus suplentes se dará por intermédio de processo interno na instituição participante, observando, no mínimo, a garantia de participação (candidatura) dos alunos interessados e a votação ocorrerá com o voto direto e secreto, podendo participar todos os alunos matriculados e englobados entre os anos escolares participantes.
§ 2º As disposições particulares para realização do processo eleitoral, inerentes a cada instituição, se dará de forma autônoma, respeitando, obrigatoriamente o previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Será oportunizado às instituições participantes, respeitada a disponibilidade operacional e física da Câmara, uma visita guiada nas dependências da Casa Legislativa.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS
Art. 7º Concluída a oficina preparatória na instituição de ensino e sendo escolhido o Vereador Mirim e seus respectivos Suplentes, o Setor de Relações Públicas organizará cronograma de tal modo a viabilizar a participação de uma escola por Sessão Plenária no decorrer do ano legislativo.
Art. 8º Deverá ser observado o limite de 1 (uma) escola por semana.
Art. 9º Durante a Sessão Plenária Ordinária em que participará o Vereador Mirim da instituição, poderá utilizar-se da Tribuna da Câmara, antes do início regimental da Sessão Plenária, pelo tempo de até 10 (dez) minutos, quando, na ocasião, poderá expor aos parlamentares demandas e relatórios relativos à sua instituição e comunidade.
CAPÍTULO III
DA SESSÃO DOS VEREADORES MIRINS
Art. 10º A Sessão Plenária dos Vereadores Mirins ocorrerá durante um dia da programação da Semana da Câmara.
Art. 11º No dia marcado para a Sessão Plenária ocorrerá todas as formalidades regimentais previstas, sendo elas:
I – O Presidente da Câmara Municipal irá dirigir a abertura da solenidade, recebendo os diplomas dos eleitos pelas instituições de ensino;
II – Ato seguinte, o Presidente da Câmara Municipal irá receber o compromisso dos Vereadores Mirins e, findo, abrirá o processo de eleição da Mesa Diretora, que ocorrerá da seguinte forma:
- O Presidente da Câmara abrirá o período para receber a inscrição das chapas;
- Findas as inscrições, o Presidente chamará cada Vereador Mirim para declarar seu voto;
- Terminada a votação, o Presidente da Câmara proclamará o resultado, dando posse aos Vereadores Mirins eleitos para a Mesa Diretora.
III - Empossada a Mesa Diretora dos Vereadores Mirins, será aberta a Sessão Plenária Ordinária dos Vereadores Mirins, sob orientação do Setor de Relações Públicas.
IV – A Sessão Plenária Ordinária dos Vereadores Mirins obedecerá ao seguinte rito:
- O Presidente determinará ao Secretário a verificação de quórum;
- O Secretário fara a chamada nominal de cada Vereador Mirim, anunciando o quórum final;
- Após, serão lidas correspondências recebidas e deliberados Projetos de Lei apresentados;
- Finda a Ordem do Dia, o Presidente abrirá para as falas dos Vereadores Mirins, chamando um a um para utilizar a tribuna pelo período de até 5 (cinco) minutos, quando, na ocasião, poderá expor temas diversos de sua instituição de ensino e comunidade.
- Ao término dos trabalhos, considerar-se-á encerrado o exercício do mandado de Vereador Mirim.
Parágrafo único – Eventuais alterações procedimentos poderão serem realizadas para viabilizar o regular funcionamento da Sessão Plenária Ordinária dos Vereadores Mirins, sempre avalizado pelo Setor de Relações Públicas e Gabinete da Presidência.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada educativa e de relevante interesse público.
Art. 13º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 02/2016.
Santa Maria, 23 de fevereiro de 2022
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
dispõe sobre a criação do programa Vereador Mirim no Município de Santa Maria.
A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria possui uma missão institucional que deve, sempre, incentivar e buscar efetivar o exercício da democracia, através da participação cidadã.
Com isso, fundamental é instituir instrumentos que possam fomentar, desde a juventude, ainda nos bancos escolares, o conhecimento a respeito do Poder Legislativo, suas funções, atividades e, sobretudo, participação cidadã.
Diante disso, a Câmara de Santa Maria editou no ano de 2016 (dois mil e dezesseis) ato normativo para criar o programa Vereador Mirim, com o fito de aproximar o Legislativo das Instituições de Ensino, e, com isso, propiciar contato dos estudantes com o tema.
Transcorrido determinado prazo, identifica-se ajustes necessários para conferir maior operacionalidade ao programa e, portanto, busca-se exatamente, por intermédio desta Resolução, promover tais alterações.
Nesse sentido, diante da importância do tema regulado, encaminha-se para apreciação e deliberação dos demais membros deste Poder Legislativo.
Santa Maria, 23 de fevereiro de 2022.