Projeto de Sugestão Nº 0031/2017
INSTITUI O “PROGRAMA FILA ZERO” NO ATENDIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer, de qualquer natureza, na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º - O “Programa Fila Zero” consiste na obrigatoriedade das Unidades de Saúde do Município de Santa Maria priorizarem o atendimento aos pacientes diagnosticados com câncer, para que sejam agendadas consultas ou exames no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encaminhamento médico.
Art. 3º - A referida solicitação deverá ser feita junto à Unidade de Saúde cujo qual o paciente já tenha cadastro e receba atendimento médico, salvo, a falta de atendimento médico na referida.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que
institui o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer, no âmbito do município de Santa Maria.
Por intermédio deste Projeto, objetiva-se propiciar vida mais digna para as pessoas que sejam acometidas de câncer, haja vista que, como é notório os desafios são muitos para estas.
Além do grande sofrimento físico-mental, sabe-se que o auxílio médico para quem faz tratamento é necessário se dar de forma rápida, já que, qualquer demora, pode ser vital ao paciente.
Por essas explicações, vislumbra-se a necessidade do poder público garantir, por força de Lei, o atendimento prioritário para tal público e, com isso, seja facilitado o acesso à rede de atenção.
Assim sendo, por entendermos a pertinência do assunto, é que remetemos a este Poder Executivo para que possa proceder nas edições necessárias e remetê-lo para apreciação desta Casa Legislativa.