Projeto de Sugestão Nº 0041/2017
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO, QUANDO ABERTO CERTAME,
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DESTA ÁREA.
Art. 1° - Dispõe sobre a inclusão do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, no próximo concurso público, para contratação de profissionais para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto sugestão trata da contratação de Tradutor e Intérprete de Libras para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Os intérpretes de LIBRAS surgiram da necessidade de auxiliar o processo de comunicação dos surdos. A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Conforme o art. 6º, da Lei 12.319/2010 são atribuições do tradutor e intérprete, o seguinte:
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
Portanto, o propósito deste projeto sugestão é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nas atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e/ou, ainda, assistir no canal 16, pois haverá um intérprete de Libras para efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes.
Santa Maria, 06 de setembro de 2017