Projeto de Sugestão Nº 0020/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA, PÚBLICOS E PRIVADOS, POSSUÍREM MACAS E CADEIRAS DE RODA DIMENSIONADAS PARA ATENDIMENTO A PESSOAS OBESAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Todos os hospitais e unidades de pronto atendimento em emergência, públicos e privados, localizados no âmbito do Município de Santa Maria, são obrigados a possuírem macas e cadeiras de roda dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
Art.2º . Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos ficarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – na primeira infração: notificação para adequar-se à Lei;
II – na segunda infração: multa de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
III - na terceira infração: multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
IV – na quarta infração: multa diária de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) até o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art.3º Fica a cargo do órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções pelo descumprimento desta norma.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art.6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Santa Maria, 19 de abril de 2018
Justificativa: A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no índice de massa corporal (IMC). O aumento de pessoas com obesidade aumenta de 0,6% para 3% em apenas 20 anos. Hoje em dia, mais da metade da população está acima do peso, os considerados obesos. O aumento excessivo do peso pode trazer muitos problemas de saúde. Além de problemas de saúde, as pessoas obesas sofrem muitos preconceitos por parte de leigos que não sabem que isto é uma doença e que deve ser tratada da melhor maneira possível. Na maioria, ou em todos os hospitais, não estão disponíveis macas e cadeiras de roda especiais para esses pacientes, isto também é uma forma de discriminação. As macas e as cadeiras de roda especiais para pessoas obesas seriam de grande ajuda para que seja feito o melhor atendimento para os pacientes.Nosso projeto tem o objetivo de indicar tratamento igual para esses cidadãos com suas peculiaridades, garantindo assim o mínimo de dignidade.

Diante do exposto, e da relevância da matéria, visando a segurança e a dignidade das pessoas obesas dentro dos hospitais e pronto-socorros no âmbito Municipal, nós, os 21 vereadores dessa casa, apresentamos a presente propositura.
Maria Aparecida Brizola Mayer
Adelar Vargas Luci Duartes
Luciano Guerra Manoel Badke
Marion Mortari Ovídio Mayer
Valdir Oliveira Vanderlei Araújo
Admar Pozzobom Alexandre Vargas
Celita da Silva Daniel Diniz
Deili Silva Francisco Harrison
João Chaves João Kaus
Jorge Trindade Juliano Soares
Leopoldo Ochulaki André Agne Domingues