Projeto de Sugestão Nº 0013/2018
"CONCEDE DESCONTO, ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
Art. 1º O Poder Executivo concederá desconto, isenção ou remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O benefício mencionado no caput deste artigo só será válido para imóveis legalizados, que forem construídos dentro dos parâmetros legais e que respeitem as normas e o código de posturas do nosso município.
Art. 2º Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta lei, serão elaborados pela Prefeitura relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos.
§ 1º Consideram-se, para os efeitos desta lei, imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão das águas.
§ 2º Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos com a destruição de alimentos, vestuários, móveis ou eletrodomésticos.
§ 3º Os relatórios a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser afixados nas dependências da Prefeitura, em local visível ao público, até o último dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da ocorrência da enchente ou alagamento.
§ 4º O contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não constante do relatório a que se refere deste artigo poderá requerer à Prefeitura sua inclusão em relatório posterior.
Art. 3º O desconto ou a isenção do valor será concedido mediante requerimento dos proprietários dos imóveis que tenham as características descritas no Art. 2º desta lei, ou seus representantes legais, dentro do prazo fixado anualmente para impugnação do lançamento do IPTU.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 24 de abril de 2018.
Justificativa

Apresentamos esse projeto com a proposta de conceder desconto, isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Santa Maria, considerando que os problemas com alagamentos e enchentes em nossa cidade ocasionam diversos prejuízos para as famílias.

Devemos trabalhar e investir em planejamento para prevenir os problemas causados pelas chuvas, mas devemos cada vez mais interagir com a sociedade para enfrentar e resolver as questões sociais. Entendemos que os investimentos para combater e prevenir as enchentes e alagamentos são importantes e necessários, entretanto, acreditamos que também devemos propor ações para recompor os prejuízos que são causados aos cidadãos, por força das enchentes e alagamentos.

O objetivo deste Projeto Sugestão é para que todos os imóveis que de alguma forma são prejudicados por alagamentos possam obter isenção ou desconto no valor do IPTU no ano seguinte à ocorrência.

O benefício será válido para imóveis legalizados, que forem construídos dentro dos parâmetros legais e que respeitem as normas e o Código de Posturas do nosso Município. Também é preciso que o imóvel atingido pelas enchentes conste em relatórios elaborados pela Prefeitura. Considera-se como atingidos pelas enchentes e alagamentos, os imóveis que tiveram dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou ainda aquele que teve prejuízo com a destruição de alimentos, vestuários, móveis e eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir a Prefeitura, que fará a identificação dos alagamentos e imóveis afetados.

A Constituição Federal elenca a moradia enquanto direito social (art. 6º) e elege como fundamento do Estado brasileiro a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Sabemos que, muitas vezes, o prejuízo financeiro que as famílias têm em suas residências, em função das enchentes, é muito superior ao próprio valor que ela paga de IPTU, no entanto, acreditamos que além da assistência que a Prefeitura presta por meio da Defesa Civil, podemos ir além e reduzir ou isentar o IPTU.

Desta forma, estamos buscando promover a cidadania, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida, colaborando para que a família possa equilibrar o seu orçamento familiar e diminuindo o impacto causado em suas casas e assim possa se recompor dos prejuízos causados pelas enchentes, garantindo o seu direito a uma moradia digna.

Diante do exposto, e certo da importância do projeto, solicitamos que seja apreciado e aprovado pelos colegas vereadores desta Casa Legislativa.