PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

05/09/2018 00:09
Projeto de Sugestão Nº 0039/2018

Projeto de Sugestão Nº 0039/2018
DISPÕE SOBRE GRATUIDADE NA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANOS AOS ADOLESCENTES E JOVENS ADULTOS QUE ESTIVEREM CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC) NA REGIÃO DE SANTA MARIA.

 

Art. 1º Fica concedido à gratuidade no transporte coletivo urbano aos adolescentes e jovens adultos que estiverem cumprindo Medida Socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) na região de Santa Maria.

Art. 2ºA dispensa de que trata esta Lei será concedida mediante a apresentação da Carteira de Identidade e com o cartão eletrônico de passe gratuito, emitido pela empresa/Instituição que esse estará realizando a Prestação de Serviço a Comunidade ou Liberdade Assistida.
 
Parágrafo Único: O tempo de validade do cartão eletrônico de passe gratuito será conforme o prazo da medida socioeducativa vinculado a Prestação de Serviço a Comunidade ou Liberdade Assistida.

Art. 3º A entrada ao coletivo pelo beneficiário dessa Lei, se dará pela porta destinada ao desembarque de passageiros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


Santa Maria, 03 de setembro de 2018.
 
Justificativa:  
Em Santa Maria existem adolescentes cumprindo medida socioeducativa de privação de liberdade, em semiliberdade e cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.
 Foi criado em julho de 2005 na cidade de Santa Maria/RS, o CEDEDICA/SM - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –– que é uma Organização Não Governamental. Tem como proposta de trabalho a execução de um programa socioeducativo inclusivo, fundamentado em princípios pedagógicos, psicológicos, sociais e culturais, no qual o adolescente, sujeito em processo peculiar de desenvolvimento, cumpre Medidas socioeducativas em meio aberto (MSE’s), sendo estas: prestação de serviços à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA).
Para executar as medidas socioeducativas em meio aberto, o CEDEDICA de Santa Maria conta com orientadores socioeducativos que fazem o acompanhamento do adolescente encaminhado pelo Juizado da Infância e Juventude, realizando orientações semanais na instituição, visitas domiciliares e escolares. Este orientador age como um referencial positivo, capaz de impor a estes adolescentes limites, noções de autoridade e afeto, oferecendo-lhe alternativas frente os obstáculos próprios de sua realidade social, familiar e econômica.
Além disso, se necessário, o orientador pode fazer o encaminhamento deste adolescente e seus familiares para que recebam acompanhamento jurídico, psicológico, social, de enfermagem e educacional, atendimentos estes realizados dentro da instituição por técnicos devidamente qualificados e habilitados para tal função. Ressalta-se a necessidade destes acompanhamentos considerando que grande parte destes adolescentes está em situação de evasão escolar, precariedade econômica e vivendo conflitos familiares, motivos suficientes para levá-los à prática de novos atos infracionais, explicitando, muitas vezes, a agressividade como consequência do sentimento de abandono familiar, escolar e social.
Além das orientações socioeducativas e acompanhamentos citados, no CEDEDICA também são realizados as seguintes atividades em grupo e oficinas: Grupo Dedica-Semana e de Familiares, Oficina de Futsal, Oficina Ideias Criativas e Oficina Inclusão Digital, Embelezamento de Mãos e Culinária.
A estrutura familiar dos adolescentes que cumprem MSE no CEDEDICA geralmente apresentam dificuldades em possibilitar um ambiente saudável e estável, que possa ser uma referência positiva para encaminhar o adolescente em sua vida adulta, o que pode ter como consequência a prática de atos infracionais.
Considerando que a identidade destes adolescentes encontra-se fragilizada, o CEDEDICA torna-se um novo referencial, visando proporcionar ao sujeito a reestruturação de sua história de vida, por meio de novas experiências, capazes de potencializar escolhas, ações e reflexões saudáveis, equilibradas e lícitas, reinserindo-o como cidadão de direitos e deveres. 
            Outra característica comum entre as famílias atendidas pelo CEDEDICA é a vulnerabilidade social. Dentro do CEDEDICA-SM, o setor do Serviço Social a partir da avaliação socioeconômica do adolescente quando necessário disponibiliza o vale transporte. O Setor de Serviço Social utiliza dois instrumentais específicos para levantamento da demanda e constatação da realidade da família, são eles respectivamente: Triagem Socioeconômica e Visita Domiciliar.
          A necessidade de concessão do vale transporte é de fundamental importância para que os adolescentes e jovens atendidos pelo CEDEDICA possam se fazer presente na instituição para os atendimentos semanais. Garantir o acesso ao vale transporte é assegurar a estes jovens a chance de cumprir suas Medidas e ter novas oportunidades lícitas em sua vida.
            Essa garantia tem como intencionalidade contribuir para efetivação de um olhar integral ao sujeito, considerando como recurso estratégico para assegurar à promoção da Equidade estabelecida na Constituição Federal, e também como Princípio estruturante da Política de Assistência Social que visa garantir o direito a cidadania.            
            Ressalta-se ainda a importância de efetivar a oferta haja vista que o público usuário atendido pela instituição, em sua maioria, reside em regiões de grande vulnerabilidade e risco social e situa-se em território afastado da região central do município, potencializando assim a vinculação e adesão do adolescente ou jovem à Medida Socioeducativa. Entende-se até que, sem a oferta de vales–transporte não seria possível o cumprimento das medidas socioeducativas por parte dos adolescentes e jovens.
            Além disso, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e adolescente tem direito de ir e vir, com condições dignas e inerentes ao sujeito em desenvolvimento. Desta forma, busca-se com este projeto oportunizar e facilitar o desenvolvimento físico, mental e social aos adolescentes por meio de condições dignas de acolhimento. Logo, também com sua aprovação o município e região seriam beneficiados, uma vez que irá assegurar a prevenção da criminalidade e a diminuição da reincidência.
            O CEDEDICA atende em média 70 adolescentes e jovens mensalmente, o que significa no mínimo 700 vales transportes considerando as idas e vindas deles até a Instituição e o retorno as suas residências, bem como os vales transportes disponibilizados para os mesmo prestarem o serviço à comunidade.
          Contudo, sendo a instituição CEDEDICA uma ONG sem fins lucrativos e que não possui rendimentos específicos para este fim, cada mês é uma grande dificuldade conseguir verba suficiente para custear as passagens dos adolescentes e seus familiares.
            Destacando-se que caso haja aprovação do Projeto Sugestão, estes recursos poderão ser utilizados para ofertar novas oficinas, ou melhor, aparelhar as já existentes. E trará também economia aos cofres públicos, pois o município hoje repassa ao CEDEDICA R$ 500,00 mensais para contribuir com esta despesa. Este projeto de Lei beneficiaria toda a população socioeducativa em meio aberto do Município de Santa Maria e contribuiria na diminuição de atos inflacionários na região.
 

 
Criado em: 29/08/2018 - 12:07:58 por: Candida Isabel Dorneles Martins Alterado em: 05/09/2018 - 08:33:21 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços