PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

20/03/2019 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0017/2019

Projeto de Sugestão Nº 0017/2019
“INSTITUI O PROGRAMA “ADOTAR É UM ATO DE AMOR”, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 

Art.1º. Fica instituído o “Programa Adotar é um Ato de Amor”, a ser realizado no Município de Santa Maria.
Art.2º. O Programa tem a finalidade de conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção, ato que muda o destino de uma pessoa, transformando a realidade de órfão a um convívio familiar, desprovidos de qualquer forma de preconceitos.
Art.3º. O Programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para a sociedade, envolvendo o poder público e privado, em conjunto com as instituições competentes ligadas ao ato de adoção, visando à orientação e conscientização acerca da importância deste ato.
                    Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santa Maria, 20 de março de 2019.

 
Justifico a criação de um Programa Municipal em razão de que a adoção é uma realidade social que se concretiza através de um ato jurídico, que cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação.  O principal objetivo deste programa é conscientizar sobre a adoção de criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.
A realidade é que se houver uma conscientização maior sobre este ato de amor, sendo um dos mais belos gestos de amor ao próximo, muitas pessoas que não puderam ter filhos encontrariam filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Pais e mães não são somente aqueles que biologicamente conceberam um filho, pois as verdadeiras paternidade e maternidade estão em proporcionar condições para que uma criança se torne, no futuro, um cidadão de bem. A adoção é uma forma de mudar o destino de uma criança e ou adolescentes. Hoje percebemos em nossa sociedade diversas formas de famílias constituídas, sejam filhos biológicos e ou adotivos, formada por casais, por pessoas separadas, homossexuais e até mesmo solteiros.
Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.
O que proponho neste projeto de lei, é fazermos a diferença em nosso município, buscando oferecer filhos e pais que nascem no coração, conscientizando a sociedade sobre o tema. Para tanto, peço a atenção dos Nobres Pares, para essa importante propositura.
 
Santa Maria, 20 de março de 2019.
Criado em: 20/03/2019 - 11:30:34 por: Rochester Lopes Alterado em: 20/03/2019 - 11:37:26 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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