PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

22/11/2019 00:11
Projeto de Sugestão Nº 0050/2019

Projeto de Sugestão Nº 0050/2019
“CONCEDE DESCONTO DE IPTU A EMPRESAS E MUNÍCIPES QUE INSTALAREM CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE ALTA RESOLUÇÃO EM FRENTE A SEUS ESTABELECIMENTOS OU IMÓVEIS RESIDENCIAIS, CONFORME DISPÕE”.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais ou imóveis residenciais, inclusive condomínios, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.
Parágrafo único. Também farão jus, aos incentivos fiscais, as empresas e munícipes que na data da publicação da presente norma já possuírem câmeras de videomonitoramento em seus imóveis residenciais ou estabelecimentos comerciais, observado o disposto nesta Lei, com a devida comprovação da instalação e perfeito funcionamento das mesmas.

Art. 2º - O desconto, de que trata a presente Lei, será de 10% (dez por cento) no IPTU das propriedades prediais descritas no art. 1º.
§ 1º - O desconto será concedido a partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do benefício, que deverá ocorrer:
I – às empresas e munícipes que comprovarem a instalação e perfeito funcionamento das câmeras que trata o caput do art. 1º;
II – no ano de 2020 e posteriores, com protocolo do pedido até o dia 01 de outubro de cada ano.
§ 2º - O benefício será concedido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo, diante de solicitação do contribuinte e devida comprovação do perfeito funcionamento da câmera já instalada.
§ 3º - O desconto deverá ser concedido após serem calculados os outros descontos e benefícios oferecidos aos contribuintes de referência ao IPTU;
§ 4º - O benefício será concedido após assinatura do termo de cedência de imagens às autoridades de segurança pública.

Art. 3º - O sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD, DVD, pen drive, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.

Art. 4º - É vedada a utilização de câmeras de vídeo quando a captação de imagens atingirem o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade e inviolabilidade.

Art. 5º - Para aderir ao projeto, e integrar as câmeras das residências ou comércio ao Município, será necessário ter os requisitos técnicos a seguir: mínimo de 02 (duas) câmeras IP ou gravador na resolução de 1080p, Full HD, com alcance mínimo de 30 (trinta) metros, DVR HD de 01 (um) terá, 4 (quatro) canais, com capacidade de armazenamento para 20 (vinte) dias e transmissão de imagem, internet com upload a partir de 1MB/OS.
§ 1º - Para participar do projeto só serão aceitos equipamentos adquiridos de empresas de vigilância anteriormente cadastradas e com Alvará Municipal, contendo códigos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAES pertinentes à atividade e ter cadastro no GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas), as quais fornecerão atestado de aquisição para obtenção de benefícios.
§ 2º - Será permitido o ingresso no projeto de imóveis e estabelecimentos que já possuam sistema de videomonitoramento, desde que os equipamentos estejam de acordo com o disposto na presente Lei, ou que façam a atualização para o mínimo exigido nas empresas qualificadas, que fornecerão o atestado para obtenção de benefícios.

Art. 6º - As empresas e munícipes que aderirem ao projeto receberão uma placa identificando que o estabelecimento comercial ou imóvel residencial é integrante do projeto:  “Segurança Publica Eficiente: Responsabilidade de Todos”.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entes e órgãos públicos, da esfera estadual ou federal, bem como com representantes da sociedade civil, para a execução das normas contidas na presente Lei.

Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 











 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
O Projeto Sugestão, levado à apreciação do Poder Executivo, objetiva para que o Município de Santa Maria possa conceder desconto de IPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais.

Atualmente os debates sobre segurança pública têm se tornado rotina devido aos órgãos de segurança não estarem conseguindo atender plenamente as necessidades da população pela falta de efetivo, viaturas e equipamentos. Além disso, a maior parte do efetivo policial fica concentrada em grandes centros, região metropolitana, região da serra e cidades com índices de criminalidade superiores, fazendo com que essa criminalidade comece a ocorrer em municípios um pouco menores, causando sérios danos nesses municípios, que estão com pouco efetivo policial e sem equipamentos adequados para coibir a ocorrência de crimes como furto, roubo e tráfico de drogas. A Constituição da República Federativa do Brasil prescreve em seu art. 144, caput, que “Segurança Pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos [...]”.  

Como se observa, segurança pública é um dever de cada cidadão, não apenas um direito. Assim, nos dias atuais é necessário que órgãos de segurança, poderes Executivo e Legislativo, empresários, produtores rurais e população criem alternativas para prevenir a ocorrência de crimes.

            O uso de tecnologias avançadas para combater a criminalidade vem crescendo significativamente. Os municípios têm investido parte de seus recursos financeiros em câmeras de videomonitoramento, cercamento eletrônico, bem como, vêm realizando, em alguns casos, Parcerias Público-Privadas para auxiliar a Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público a prevenir e coibir a ocorrência de crimes, além de auxiliar em processos investigatórios, denúncias e inquéritos.

Este projeto tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada. Além desse fator, a presente proposta estabelece que somente serão aceitos equipamentos com especificações técnicas adequadas e adquiridos de empresas anteriormente cadastradas no Município, com alvará municipal e com os devidos CNAES (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), sendo que as empresas fornecerão atestado de aquisição para que o munícipe ou empreendedor possa ter direito ao desconto no IPTU. A intenção do mesmo, como pode-se verificar, também é de fomentar e valorizar as empresas locais do setor.

Com o referido projeto buscamos incentivar o uso de tecnologias que previnam a ocorrência de delitos, tornando a cidade de Santa Maria mais vigiada, com a redução dos índices de criminalidade, melhorando a segurança no meio urbano com a participação consciente da sociedade e auxílio aos órgãos de segurança pública, além de estimular o crescimento econômico do Município. Nesse sentido, este Projeto é importante para nossa cidade, pois vem agregar esforços na busca de soluções para combater o crime e tornar Santa Maria cada vez mais desenvolvida e segura.
 
Santa Maria, 22 de novembro de 19.
 
 
 
Criado em: 22/11/2019 - 10:08:23 por: Aline Neves Alterado em: 25/11/2019 - 13:22:31 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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