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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais ou imóveis residenciais, inclusive condomínios, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.
Art. 2º - O desconto, de que trata a presente Lei, será de 10% (dez por cento) no IPTU das propriedades prediais descritas no art. 1º.
Art. 3º - O sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD, DVD, pen drive, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.
Art. 4º - É vedada a utilização de câmeras de vídeo quando a captação de imagens atingirem o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade e inviolabilidade.
Art. 5º - Para aderir ao projeto, e integrar as câmeras das residências ou comércio ao Município, será necessário ter os requisitos técnicos a seguir: mínimo de 02 (duas) câmeras IP ou gravador na resolução de 1080p, Full HD, com alcance mínimo de 30 (trinta) metros, DVR HD de 01 (um) terá, 4 (quatro) canais, com capacidade de armazenamento para 20 (vinte) dias e transmissão de imagem, internet com upload a partir de 1MB/OS.
Art. 6º - As empresas e munícipes que aderirem ao projeto receberão uma placa identificando que o estabelecimento comercial ou imóvel residencial é integrante do projeto: “Segurança Publica Eficiente: Responsabilidade de Todos”.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entes e órgãos públicos, da esfera estadual ou federal, bem como com representantes da sociedade civil, para a execução das normas contidas na presente Lei.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Projeto Sugestão, levado à apreciação do Poder Executivo, objetiva para que o Município de Santa Maria possa conceder desconto de IPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais.
Atualmente os debates sobre segurança pública têm se tornado rotina devido aos órgãos de segurança não estarem conseguindo atender plenamente as necessidades da população pela falta de efetivo, viaturas e equipamentos. Além disso, a maior parte do efetivo policial fica concentrada em grandes centros, região metropolitana, região da serra e cidades com índices de criminalidade superiores, fazendo com que essa criminalidade comece a ocorrer em municípios um pouco menores, causando sérios danos nesses municípios, que estão com pouco efetivo policial e sem equipamentos adequados para coibir a ocorrência de crimes como furto, roubo e tráfico de drogas. A Constituição da República Federativa do Brasil prescreve em seu art. 144, caput, que “Segurança Pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos [...]”.
Como se observa, segurança pública é um dever de cada cidadão, não apenas um direito. Assim, nos dias atuais é necessário que órgãos de segurança, poderes Executivo e Legislativo, empresários, produtores rurais e população criem alternativas para prevenir a ocorrência de crimes.
Este projeto tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada. Além desse fator, a presente proposta estabelece que somente serão aceitos equipamentos com especificações técnicas adequadas e adquiridos de empresas anteriormente cadastradas no Município, com alvará municipal e com os devidos CNAES (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), sendo que as empresas fornecerão atestado de aquisição para que o munícipe ou empreendedor possa ter direito ao desconto no IPTU. A intenção do mesmo, como pode-se verificar, também é de fomentar e valorizar as empresas locais do setor.
Com o referido projeto buscamos incentivar o uso de tecnologias que previnam a ocorrência de delitos, tornando a cidade de Santa Maria mais vigiada, com a redução dos índices de criminalidade, melhorando a segurança no meio urbano com a participação consciente da sociedade e auxílio aos órgãos de segurança pública, além de estimular o crescimento econômico do Município. Nesse sentido, este Projeto é importante para nossa cidade, pois vem agregar esforços na busca de soluções para combater o crime e tornar Santa Maria cada vez mais desenvolvida e segura.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.