PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

25/08/2020 00:08
Projeto de Sugestão Nº 0013/2020

Projeto de Sugestão Nº 0013/2020

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN PARA FINALIDADE DE ACESSO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM OCUPAÇÕES PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO.



Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Maria autorizada a firmar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, com o objetivo de reconhecer a titularidade dos proprietários de residências, em áreas de ocupações passíveis de regularização, com a finalidade de proporcionar o acesso ao abastecimento de água potável.
 


Art. 2º - As áreas de ocupação a que se refere o art. 1º desta Lei, são aquelas passíveis de regularização na forma da Lei Federal nº 13.465/2017.
 


Art. 3º - Esta Lei tem por finalidade viabilizar aos proprietários de residências instalas nas áreas de ocupação na forma do art. 2º terem acesso ao abastecimento de água potável, bem como, instalação de um ou mais hidrômetro(s) garantindo, a partir disso, universalização do acesso à água, proteção ao meio ambiente, à vida e prestação de serviços públicos com a respectiva contrapartida pelo usuário.
 


Art. 4º - Serão editados os atos normativos necessários para a total aplicação deste convênio e acesso à população das áreas referidas pela Secretaria de Município de Habitação.
 


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 


 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para finalidade de acesso ao abastecimento de água em ocupações passíveis de regularização.
Através desta iniciativa, tem-se por objetivo sensibilizar o Poder Executivo Municipal a respeito de um importante tema que atinge milhares de moradores de Santa Maria, a falta de acesso à água potável.
É publicamente sabida a existência de inúmeras residências existentes em áreas até então não regularizadas mas que, com o advento da Lei Federal nº 13.465/2017 são passíveis do procedimento regularizatório mas que, diante do grande volume, são feitos pelo Poder Executivo de forma gradual.
Por outro lado, estas famílias acabam por não ter condições mínimas muitas vezes de subsistência, como por exemplo, água potável e, diante disso, acabam por ter que recorrer a outras maneiras nem sempre recomendadas do ponto de vista sanitário para ter acesso ao item essencial.
Diante disso, a exemplos de outros Municípios, busca-se oportunizar que a Prefeitura e CORSAN celebrem convênio para viabilizar que proprietários de imóveis que estejam situados em ocupações que são passíveis de regularização possam pedir a ligação oficial de água e, a partir disso, terem acesso ao serviço e também pagarem por sua prestação.
O acesso a água potável é uma questão de saúde pública, na medida em que, quanto captada de forma não regular, pode contribuir para proliferação de doenças e disseminação de uma série de moléstias.
Registra-se que esta matéria não tem a finalidade de incentivar ocupações irregulares e, tampouco, viabilizará para aquelas que são consideradas áreas de risco ou de preservação permanente mas, sim, viabilizar que os cidadãos que residem em áreas que serão regularizadas possam ter acesso ao serviço indispensável à sua manutenção.
Nesse sentido, pela pertinência do tema do ponto de vista social e por ser competência exclusivamente deste Poder Executivo, é que submetemos a presente sugestão de Projeto de Lei com a finalidade de que seja avaliado e remetido para apreciação desta Casa Legislativa.
Criado em: 25/08/2020 07:52:42 por: Juliano Marques Alterado em: 25/08/2020 12:17:34 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Daniel Diniz

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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