PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

23/02/2021 00:02
Projeto de Sugestão Nº 0004/2021

Projeto de Sugestão Nº 0004/2021
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA E DE RENDA BÁSICA EMERGENCIAL CONTRA CRISES SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania no Município de Santa Maria, que se constituirá no direito de todos os habitantes residentes, não importando sua condição socioeconômica, receberem, um benefício monetário como direito à segurança de renda.
§ 1º - A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
§ 2º - A implementação do Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania se dará em conformidade com as disposições legais de responsabilidade fiscal.
§ 3º - Em função das dificuldades geradas por situações de emergência de crises sanitárias, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas, na forma de uma Renda Básica Emergencial, a ser pago mensalmente durante três meses ou enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de crise sanitária declarada por órgãos competentes. 
§ 4º O estado de calamidade pública de que trata o § 3º deste artigo deve respeitar a legislação pertinente e estar em conformidade com as regras fiscais e demais disposições legais.
 
Art. 2º A Renda Básica de Cidadania atende aos seguintes critérios:
I – Universal para toda a população residente há pelos menos 3 (anos) ou nascidos em Santa Maria;
II – Incondicional, não importando sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou socioeconômica;
III – Regular ao longo do tempo;
IV – Paga em dinheiro através de transferência por meio eletrônico;
V – Calculada com base individual.
VI – Suficiente para atender ao valor mínimo necessário à subsistência das pessoas.
§ 1º - O critério estabelecido pelo inciso III deste artigo implica que o benefício não será interrompido, subtraído ou arrestado a não ser que se encontre em desacordo com a etapa de implantação definida por regulamentação específica, sem exigência de comprovação ou contrapartidas de comparecimento e uso dos serviços públicos.
§ 2º - Respeitada a incondicionalidade, o Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania poderá integrar-se às demais áreas sociais para garantir o monitoramento de índices sociais e vulnerabilidades não monetárias.

Art. 3º. O Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania tem os seguintes objetivos:
I – assegurar a melhoria das condições de vida dos indivíduos de forma universal através da garantia de renda e prover dignidade a seus beneficiários;
II –Reduzir as desigualdades de acesso à riqueza produzida no município de Santa Maria;
III – fortalecer a segurança social de renda, competência de responsabilidade estatal atribuída ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do direito à cidadania conferido pela Renda Básica de Cidadania.

Art. 4º. As etapas de que tratam o Artigo I devem levar em conta as seguintes orientações:
I – Etapa de complementação de programas de transferência de renda baseados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, bem como faixas de beneficiários de renda adicionais;
II – Os indivíduos que não são beneficiários de transferências de renda estadual e federal pelos critérios dos programas destes entes, mas tenham renda familiar per capita definida pelo poder executivo municipal;
III – Faixas de renda superiores identificadas pelas bases cadastrais, em conformidade com regulamentação específica.
§ 1º - Não há tempo limite de permanência no programa Renda Básica de Cidadania.
§ 2º - A complementação mencionada deverá referenciar-se nos critérios de linha de pobreza e extrema pobreza estabelecida pelo Governo Federal, sendo reajustada em conformidade com seus parâmetros.

Art. 4º - A renda básica de cidadania será paga aos residentes e domiciliados no Município de Santa Maria há pelo menos 3 anos, mesmo entre os beneficiários do programa bolsa família.
I – A comprovação do critério de residência estabelecido no caput deste artigo se dará com base em documentos comprobatórios expressos em regulamentação específica;
II – É facultativo o domicílio eleitoral no município aos beneficiários com 16 anos ou mais.
§ 1º - As etapas de que trata este artigo, serão acompanhadas por grupo de trabalho convocado pela administração municipal para determinar sua sequência e complementação até que se atinja a universalidade.
§ 2º - Em caso de crianças nascidas no município ou com idade inferior ao tempo necessário de comprovação, é dispensada a necessidade de comprovação para estes membros do grupo familiar, desde que comprovada a residência atual no município por seus responsáveis legais.

Art. 5º A Renda Básica Emergencial de que trata o § 3º do Artigo 1º consiste em benefício de complementação de renda de valor mínimo de R$100,00 pagos por indivíduo que compõe o grupo familiar elegível ao benefício.
§1º Os grupos de que trata o artigo consistem, por ordem de prioridade, bem como seus dependentes:
I – Beneficiários do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei Federal Nº10.836/2004;
II – Demais pessoas constantes na base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
III – Beneficiários e ex-beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal instituído pela Lei Federal Nº13.982/2020.

Art. 6º O Programa Municipal de Renda Básica Emergencial orienta-se pelos seguintes objetivos:
I – Prover um valor suficiente para que cada indivíduo possa sustentar com dignidade e segurança, bem como de suas famílias, especialmente em momentos de epidemia e pandemia;
II – Assegurar as condições materiais de vida dos indivíduos e suas famílias que em virtude da pandemia, somada ao trabalho informal e precarizado, ampliam a falta de rendimentos sistemáticos e regulares;
III – Garantir às populações de menor renda, residente em áreas com alta densidade populacional, com pouco acesso a água potável e sistema de esgoto, e que trabalham em funções que não permitem o isolamento social, tenham a assegurada as condições para manter as recomendações de proteção individual;
IV – Assegurar as condições para que as pessoas possam cumprir os resguardos de isolamento social, restrições de atividades laborais ou de geração de renda, com a garantia de renda pelo período de enfrentamento à crise sanitária/
V – Ampliar as ações federais, no sentido de incluir todos os trabalhadores autônomos, ambulantes ou informais, bem como os microempreendedores individuais que tiveram sua subsistência comprometida, com prioridade para as famílias de menor renda.

Art. 7º - A renda básica de cidadania e a renda básica emergencial poderão ser pagas por meio de moedas complementares sociais conforme regulamentação do Banco Central do Brasil como estímulo ao desenvolvimento local e fomento às finanças solidárias.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
A criação do Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania e de Renda Básica Emergencial no município, tem como principal objetivo promover a dignidade humana e a igualdade social, especialmente às famílias que vivem em vulnerabilidade social, situação agravada com a crise gerada pela pandemia da Covid-19 em Santa Maria. O  presente projeto também faz parte do Movimento Nacional promovido pela Rede Brasileira de Renda Básica, que reúne professores, pesquisadores, ativistas sociais, voluntários, entusiastas e cidadãos que conseguem perceber que a Renda Básica é atualmente a maneira mais viável de alcançar a justiça social através da distribuição de renda menos desigual e evitar o colapso do mercado de consumo, amenizando as consequências da crise econômica e social que vive o país. 

Em Santa Maria, cerca de 70 mil pessoas receberam o auxílio emergencial e cerca de 20% da população vive com renda mensal menor do que R$ 468,50 (meio salário mínimo nacional) por pessoa, situação agravada pela pandemia e suas consequências econômicas e sociais. Muitas empresas fecharam as portas, o desemprego aumentou e a situação deve agravar ainda mais sem um  programa que possa potencializar as ferramentas de justiça social no município. 

A renda básica não deve ser vista como um estímulo para a acomodação das pessoas, pelo contrário: deve ser um fator de segurança para que a população possa sobreviver, buscar alternativas, empreender e até mesmo, se sentir acolhida pelo estado. É também um conforto para aquelas pessoas que passam por grandes dificuldades e precisam de auxílio e vale lembrar, todo o recurso investido volta para os cofres públicos com ainda mais força para promover a manutenção dessas e de outras políticas públicas para a população.

Desta forma, é notória a importância do projeto para as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, mas também para a própria economia, uma vez que o dinheiro circula mais e abastece, inclusive, as pequenas empresas que buscam a sobrevivência em tempos tão difíceis. Afinal, no mundo todo a discussão vem sendo levantada, uma vez que, a pandemia escancarou as diferenças sociais. 

Precisamos dar uma resposta para a sociedade e para proteger milhares de seres humanos da desigualdade, que aumenta a cada dia que passa e para introduzir esses mecanismos também é preciso mudar os mecanismos de proteção social, bem como promover um ambiente mais humano de proteção social. Paralelamente a isso, promover a segurança, a igualdade, a dignidade, o equilíbrio e a justiça social. 
 
Criado em: 22/02/2021 14:13:14 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 23/02/2021 08:59:11 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços