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            O Brasil enfrenta uma das maiores crises sanitárias de sua história, com a pandemia do novo coronavírus, um inimigo invisível e letal, que não escolhe classe social, idade, cor ou etnia, muito embora seja mais violento com os idosos e as pessoas com histórico de doenças crônicas, e vá atingir de forma mais significativa os mais pobres, em função das condições sociais.
             A ausência de uma coordenação nacional no enfrentamento a pandemia no Brasil, com a relativização da gravidade da doença pelo próprio Presidente da República Jair Bolsonaro, que referiu-se a COVID-19 como uma “gripezinha”, que questionou as recomendações da Organização Mundial da Saúde e comportou-se de forma a desrespeitar as recomendações do próprio Ministério da saúde, fez com que governadores dos estados e prefeitos, com menos recursos e mais propensos a sofrer pressões de setores econômicos, tivessem que decidir, por conta própria, adotar ou não, medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus e sobre a redução dos impactos econômicos delas advindos.
             Em agosto de 2020 foi sancionada a Lei nº 6483/2020, que instituiu o Programa Juro Zero Santa Maria e autorizou o subsídio de juros e encargos de financiamentos concedidos pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP de microcrédito, através da Instituição Comunitária de Crédito Central - Imembuí Microfinanças.
                  Em pesquisa na página da secretaria de desenvolvimento econômico, no site da prefeitura, em 29/03/2021, há apenas uma notícia sobre o Programa Juro Zero, de 03/09/2020, informando que até aquela data, 57 empreendedores teriam se cadastrado para tentar obter crédito. Não há nenhuma outra informação, ou ao menos não foi encontrada, sobre quantos já teriam acessado o crédito, o que é preocupante. Além disso, o último Decreto publicado prorrogava o prazo previsto no Art. 7º da Lei 6483/2020, por 60 dias a contar de 28/10/2021, o que determina que o programa terminou no final de janeiro de 2021.
              Os efeitos da pandemia do novocoronavírus em Santa Maria, agravam-se de forma significativa. Aumentam o número de casos confirmados, o número de internações e o número de óbitos. Já são 24.140 casos confirmados da covid-19 e 387 óbitos, segundo o último boletim epidemiológico divulgado no dia 28/03/2021 no site da prefeitura municipal. Os Hospitais estão superlotados, os últimos dados divulgados no site do governo do estado, informam uma ocupação de 111.1% dos leitos de UTI.                            
                Diante deste quadro, e até para que haja uma maior adesão ao distanciamento social, necessário para conter o avanço da doença, o aumento das hospitalizações e os óbitos, é preciso a instituição de um Auxílio Municipal Emergencial, um programa de garantia de empregos, e ajuda financeira para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 
            Por isso, apresento Projeto Sugestão que Autoriza e disciplina a criação de linhas de créditos emergenciais para enfrentar os efeitos econômicos do isolamento social, essencial ao combate da pandemia do coronavírus. O presente projeto sugestão, aqui encaminhado, foi construído com base em projeto de lei apresentado na Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, pela bancada do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
             O agravamento da situação da pandemia em Santa Maria tornará inevitável que sejam adotadas medidas mais restritivas pelo governo municipal. Desde o início da pandemia, afirmamos que era falsa a alegada dicotomia entre a preservação das vidas e a economia. Sempre defendemos que o presidente da república, governadores e prefeitos adotassem medidas de distanciamento social, para controlar a propagação do vírus, mas que essas medidas viessem acompanhadas de um auxílio emergencial para os informais e em situação de vulnerabilidade, de programas de garantia de emprego e ajuda financeira para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
             
              
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.