PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

23/04/2021 09:04
Projeto de Sugestão Nº 0025/2021

Projeto de Sugestão Nº 0025/2021
INSTITUI O IPTU SOCIAL, DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO AOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL E AOS TITULARES DAS CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO – CDRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes, desde que proprietários, titulares de domínio ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel e que se enquadrem nas seguintes condições:
 
I - foram comprovadamente beneficiários do auxílio emergencial e respectivo residual, concedidos pela União, nos termos da Lei Federal n. 13.982, de 2 de abril de 2020, e da Medida Provisória n. 1.000, de 2 de setembro de 2020, ou outra legislação que venha a substituí-las; ou
 
II – estejam recebendo o novo auxílio emergencial nos termos da Medida Provisória 1039/2021;
 
III – os proprietários, titulares de domínio ou possuidores a qualquer título de um único imóvel com valor venal não superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que nele residam;
 
IV - sejam titulares de Concessões de Direito Real de Uso – CDRUs;
 
§1º Será dado prazo para solicitação da isenção prevista no "caput", incisos I, II e III deste artigo.
 
§1º A isenção prevista no inciso IV deste artigo, será dada de ofício pelo Poder Executivo Municipal;
 
§2º Serão perdoadas as dívidas, multas de mora, juros e correções referentes ao exercício de 2020 e de 2021, referentes as primeiras parcelas;
 
§3º Os devedores e devedoras do IPTU, nas condições desta lei, não serão inclusos nos cadastros de proteção ao crédito, e se o tiverem sido, deverão ser retirados, enquanto durar os efeitos da pandemia da Covid-19.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 16 de abril de 2021.
 
 
_______________________
Helen Cabral
 Vereadora de Santa Maria

JUSTIFICATIVA
 
                O presente projeto sugestão, na mesma linha dos projetos de lei que já apresentei, como o que autoriza o município a criar o Auxílio Municipal Emergencial e o PL Sugestão de garantia de emprego, tem o objetivo de sensibilizar o governo municipal a ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade, agora através de uma política de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de recolhimento do lixo, para os e as seguintes contribuintes:
 
I - foram comprovadamente beneficiários (as) do auxílio emergencial e respectivo residual, concedidos pela União, nos termos da Lei Federal n. 13.982, de 2 de abril de 2020, e da Medida Provisória n. 1.000, de 2 de setembro de 2020, ou outra legislação que venha a substituí-las; ou
 
II – estejam recebendo o novo auxílio emergencial nos termos da Medida Provisória 1039/2021;
 
III – os proprietários, titulares de domínio ou possuidores a qualquer título de um único imóvel com valor venal não superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que nele residam;
 
IV - sejam titulares de Concessões de Direito Real de Uso – CDRUs;
 
                Trata-se nos itens I, II e III, da defesa da isenção do IPTU para os homens e mulheres que receberam o auxílio emergencial e que vivem ainda em situação vulnerável, pelos efeitos da pandemia e pela redução do valor e do alcance do novo auxílio emergencial proposto pelo governo federal, e daqueles e daquelas que possuem um único imóvel de baixo valor e nele residam.
 
                No ítem IV, trata-se especialmente da defesa da isenção imediata do IPTU para os e as titulares das CDRUs, a exemplo dos homens e mulheres, moradores e moradoras do Bairro Nova Santa Marta, na cidade de Santa Maria, que no ano de 2020, em ano eleitoral, começaram a receber as Concessões de Direito Real de Uso – (CDRUs), entregues pelo governo municipal.
 
                                           Como vereadora em 2011, participei junto dos representantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) de uma audiência na Prefeitura Municipal de Santa Maria, onde foi apresentada uma pauta de reivindicações, voltada principalmente à Regularização Fundiária da Nova Santa Marta. No mesmo dia o termo referencial que deu início ao processo de Regularização Fundiária da Nova Santa Marta foi protocolado.

                                         É preciso lembrar que as obras de saneamento básico, a pavimentação, e ainda os recursos para a tão sonhada regularização, que foi viabilizada com a previsão de R$ 1,5 milhão, foram garantidos com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal, no período do Presidente Lula.
 
                                            O Bairro Nova Santa Marta é um bairro de trabalhadores e trabalhadoras, que foi ocupado de forma coletiva e organizada pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia, no dia 7 de dezembro de 1991. E este ano completa 30 anos do início da luta daqueles e daquelas que enfrentaram debaixo de lonas pretas, o frio, a chuva, o barro, a ausência de água potável, a ausência de energia elétrica, a falta de saneamento básico, o preconceito, a insegurança, a repressão policial, o descaso e o autoritarismo por parte de governantes de plantão, pelo direito a uma moradia.
 
                Foram muitos atrasos, enfrentados com muita luta, muitas manifestações e protestos realizados pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia, de moradores e moradoras, que pressionaram pela regularização, quando finalmente o atual governo municipal começou a entregar as Concessões de Direito Real de Uso (CDRUs), que devem chegar a um total de 4.256 concessões, para a população da Nova Santa Marta. Mas não o fez de graça, moradores e moradoras foram surpreendidos com a cobrança do imposto, que já gera uma preocupação naqueles e naquelas que não tem condições de pagar um valor elevado.
 
                                    Um morador ou moradora do bairro Nova Santa Marta, que possua um imóvel com valor venal aproximado de 20mil reais, é cobrado a pagar um valor mensal de IPTU e Coleta de lixo de aproximadamente R$ 41,00 (quarenta e um reais) por mês. Um valor elevado para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, lutando diariamente pelo próprio sustento e a pandemia agrava esta situação, que já é muito difícil.
 
                Por isso, apresento o presente projeto sugestão, de isenção do IPTU e da taxa de coleta do lixo, para os beneficiários do auxílio emergencial e para os e as titulares das Concessões de Direito Real de Uso (CDRUs), como a exemplo, dos moradores e moradoras da Nova Santa Marta.
 
Santa Maria, 16 de abril de 2021.
 
Helen Cabral
Vereadora de Santa Maria
Criado em: 22/04/2021 16:37:42 por: Helen Cabral Alterado em: 23/04/2021 09:34:41 por: Clara da Silva Seidel

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