PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

30/07/2021 11:07
Projeto de Sugestão nº 41/2021

Projeto de Sugestão nº 41/2021
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Santa Maria, o Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo.
Art. 3º - O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências
secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I. Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico;
II. Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiológico, nutricional e terapêutico ocupacional;
III. Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V -  Práticas Integrativas complementares.
Art. 4º - Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento.
Art. 5º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar em parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde.
Art. 6º - O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 
                    Os vereadores e vereadoras, integrantes da Comissão Permanente de Cidadania e Direitos Humanos (CDH) desta Casa Legislativa, no cumprimento de suas funções e amparado pelo Regimento Interno, vem por meio deste Projeto Sugestão, apresentar ao Executivo Municipal uma proposta para a implantação do Centro Municipal de Referência para o Atendimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A comissão baseou-se em informações repassadas pelos familiares de autistas, bem como estudos técnicos sobre o tratamento e a função do município no auxílio às famílias e às pessoas com autismo. 
                   No Brasil, a partir da Lei 12.764/2012, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a pessoa com autismo passou a ser definida também como pessoa com deficiência e em decorrência da nova legislação foi possível estender às pessoas com autismo os mesmos direitos já garantidos às demais pessoas com deficiência. Mesmo assim, manifesta-se a importância de ter um tratamento adequado e especializado para as pessoas com autismo, uma vez que há um aumento no número de diagnósticos, não só a nível nacional, como também no próprio município. 
                    Diante disso, mesmo não havendo um cadastro específico dos autistas e sem saber a quantia correta, o Censo de 2010, apontou que existem no Brasil cerca de 23,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. O Censo escolar aponta que há no Brasil 750.983 mil alunos com deficiência matriculados no ensino básico, a maior parte, 57% do total, estão em escolas públicas segundo dados do Censo Escolar de 2016.
Por outro lado, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no mês de junho, começou a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), o que poderá melhorar o acesso e a classificação das pessoas com o espectro Autista, bem como, auxiliar na organização e fortalecimento das redes municipais. A partir daí, também será possível que o Centro Municipal de Referência para o Atendimento do Transtorno do Espectro Autista tenha acesso facilitado e cadastro dessas pessoas e familiares no município, a fim de ampliar o acesso e o atendimento.
                    Por fim, cabe salientar que a cidade Santa Maria é um polo regional e que também pode se tornar referência para outras cidades da região na criação de Centros de Referência, como intuito de fortalecer a rede de saúde, mas também ampliar o acesso aos autistas a um tratamento digno e de acordo com cada especificidade. 
                    Desta forma, os vereadores e vereadoras da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, solicitam a aprovação desta matéria, bem como a breve implantação deste Centro, pelos motivos acima citados. 
 
Criado em: 10/06/2021 18:07:29 por: Ana Abreu Alterado em: 02/08/2021 12:23:01 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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