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Art. 1º O Município de Santa Maria fica autorizado a prestar assistência médico veterinária aos animais doentes abandonados ou de propriedade de pessoas carentes, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Para a prestação dos serviços médicos-veterinários, o Município de Santa Maria fica autorizado a firmar convênio com hospitais veterinários mantidos por estabelecimentos de ensino superior, de modo a subsidiar os dispêndios que tiverem com medicamentos, vacinas, exames, internações e afins, despesas estas que não poderão, no entanto, ser superior aos preços praticados nos estabelecimentos particulares de Santa Maria.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino superior que aderirem ao convênio, deverão se comprometer a prestar assistência médico- hospitalar aos animais de propriedade daqueles que se apresentarem como carentes, bastando para tanto apresentar comprovante de participação em programa social de órgão oficial.
Art. 4º O atendimento de que trata o artº 3º supra, se estenderá aos animais mantidos por Associações, ONGs e entidades de proteção aos animais, devidamente reconhecidas de utilidade pública, quando encaminhados por estas.
Art. 5 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Não é raro encontrarmos animais vagando pela cidade abandonados por seus donos, normalmente pessoas simples, humildes que o fizeram por não mais desejarem ficar com eles, por razões de ordem particular ou porque não dispunham de recursos para mantê-los, como alimentação e aplicação das indispensáveis vacinas.
O objetivo de nossa proposição é, através de agendamento e, mediante a apresentação de um comprovante de participação em algum programa social de órgão oficial atender animais, sejam eles gatos, cachorros e cavalos.
Já que muitos tutores não têm dinheiro para consultar um veterinário e muito menos para adquirir os medicamentos prescritos. Resultado, quando estão doentes são abandonados à própria sorte.
No entanto, se tivessem onde levar seus animais de estimação para receber tratamento adequado, vaciná-los e tomarem a medicação prescrita pelos profissionais, tudo seria diferente, pois entendemos que nossa cidade, paulatinamente, ficaria livre destes animais porque encontrariam um lar.
Por ser uma matéria de interesse público relevante, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.