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Vossa Excelência,
O vereador que este subscreve, em respeito às normas regimentais, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo Municipal a análise da possibilidade de adoção de medidas para redução de danos causados à economia local em razão da implementação de medidas restritivas de combate à pandemia Covid-19 ao setor de eventos.
Isto é, muitos profissionais e estabelecimentos foram impedidos de exercer suas profissões ou “abrir suas portas” como forma de implantação das medidas governamentais de distanciamento controlado e mesmo assim lhes é exigido por lei o pagamento de ISS com alíquota máxima, pagamento de taxa de vistoria para a concessão de alvará de localização e etc.
Entre os setores mais afetados estão os bares, restaurantes, eventos, estúdios de fotografia e filmagem, quadras esportivas, estúdios de dança, entre outros.
O setor de eventos é fundamental, inclusive assegurado seu acesso através do art. 215 e seguintes da Constituição Federal de 1988, pois envolve a área social e cultural da cidade que foi altamente prejudicado com as restrições da pandemia. Desta forma, com o referido projeto sugestão pretende-se, junto com os demais setores da sociedade, uma abertura das atividades econômicas com muita responsabilidade.
Tendo em vista que a Prefeitura de Porto Alegre anunciou a implementação de medidas para incentivar setor de eventos na retomada econômica da nossa capital gaúcha, iniciativa apresentada pelo prefeito Sebastião Melo e o vice Ricardo Gomes no Salão Nobre do Palácio do Comércio da Associação Comercial de Porto Alegre - RS, sugiro, nos seguintes termos:OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.