PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

30/09/2021 09:09
Projeto de Sugestão Nº 0046/2021

Projeto de Sugestão Nº 0046/2021
CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (SEDA) NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º Cria a Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais (SEDA) no Município de Santa Maria.
Art. 2° Compete à Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais (SEDA):Planejar operacionalmente, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da política de bem-estar animal, efetuar o controle das populações de animais domésticos, promover medidas, elaborar projetos e definir prioridades relativas à proteção dos animais domésticos; planejar e executar programas de recuperação, adoção e controle das populações de animais domésticos através de convênios ou outros instrumentos legais com organizações não governamentais, setor público e iniciativa privada, adotar estratégias para redução da tração animal; formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de outras organizações nacionais e internacionais; dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, se responsabilizar pelo controle orçamentário no âmbito da Secretaria assim como o relativo ao Fundo do Bem-Estar Animal; efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas; planejar e programar a SEDA; exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal. A estrutura da SEDA e as atribuições das diretorias são as seguintes:
I - Diretoria Administrativa (SEDA/DA): Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços; criar, promover e organizar eventos para divulgação e doações dos animais albergados na SEDA; organizar e participar de eventos de inter-relacionamento com Municípios, Estados e União com ênfase na causa animal; elaborar, promover e organizar projetos e recursos para o bem-estar animal do município, com outras organizações do setor público e privado; promover e garantir as políticas de bem-estar animal dentro do município; promover a divulgação de dados e informações sobre proteção animal; garantir a clareza do fluxo das informações entre os níveis hierárquicos aperfeiçoando e aplicando procedimentos para comunicar-se com todos os setores público e privado; fomentar a produtividade dos setores; assegurar a legalidade dos procedimentos; presidir e dar suporte ao funcionamento da Comissão Julgadora de Infrações de Maus Tratos; dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal e se responsabilizar pelo controle orçamentário no âmbito da Secretaria assim como o relativo ao Fundo do Bem-Estar Animal; efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
a) Unidade de Apoio Administrativo (SEDA/DA/UAA): Intermediar o fluxo interno e externo de documentos; desenvolver procedimentos administrativos eficientes e aperfeiçoá-los constantemente, efetuar atendimento ao público; gerenciar as ações relacionadas aos recursos humanos; realizar a interface com a equipe médico-veterinária em todos os processos gerenciais administrativos pertinentes a todos os serviços relacionados a essa unidade; realizar a interface com a Diretoria de Proteção Animal (DPA), assegurar o cumprimento de metas, coordenar as ações de doação dos animais recolhidos em situação de maus tratos; realizar demais atividades administrativas; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
II - Diretoria de Proteção Animal (SEDA/DPA): Garantir a segurança e a proteção de animais domésticos mediante a apreensão e abrigamento de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público desde que submetidos a maus tratos por seus proprietários ou prepostos; proceder às ações de intervenção e fiscalização pertinentes ao controle da população animal, fazendo uso dos instrumentos legais do poder de polícia administrativa; supervisionar e coordenar os serviços técnicos médico-veterinários desenvolvidos pela SEDA, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno do setor, participando ativamente dos planejamentos estratégicos; assumir responsabilidade técnica por todos os profissionais médico-veterinários do Município junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária; realizar toda a gestão técnica dos serviços médico-veterinários; assegurar a vacinação nos períodos corretos; supervisionar e dar suporte a campanhas de castração; promover políticas coletivas de controle populacional dos animais em situação vulnerável; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
a) Unidade de Combate a Maus Tratos (SEDA/DPA/UCMT): Elaborar documentos técnicos; gerenciar recursos técnicos (medicamentos e insumos); avaliar demanda interna dos animais (ronda e atendimento); gerenciar e coordenar a equipe técnica e operacional (terceiros e funcionários); gerenciar os projetos e políticas adotadas pela diretoria; supervisionar a execução das políticas e projetos; acompanhar, regular e controlar as demandas externas (fiscalização, demandas emergenciais e outros); acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar atendimentos e relatórios; assegurar a aplicação da Lei nº 6438/2019, de 23 de dezembro de 2019, Cria o Programa Municipal de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração na área urbana do Município de Santa Maria e dá outras providências.; garantir a clareza do fluxo das informações entre os níveis hierárquicos aperfeiçoando e aplicando procedimentos para comunicar-se com setores público e privado; assegurar a legalidade dos procedimentos; dar suporte ao funcionamento da Comissão Julgadora de Infrações de Maus Tratos; orientar, conduzir, aprovar as atividades fiscalizatórias de maus tratos, conforme previsto em lei; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
b) Equipe de Fiscalização de Maus Tratos (SEDA/DPA/UCMT/EFMT): Executar serviços de polícia ambiental; investigar denúncias que envolvam situações de maus tratos; notificar e autuar os casos de infração constatados; realizar tarefas administrativas; zelar pela obediência à legislação ambiental; auxiliar na elaboração de croquis, mapeamento e demais documentos necessários para a identificação e caracterização dos fatos que sejam objetos de sua atuação; acionar órgãos responsáveis em caso de situações emergenciais; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. 
 
Justificativa

A presente proposta se faz necessária para viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do Bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade Santamariense.
Pretende-se definir uma política pública em defesa dos direitos animais e, com isso, proteger também a saúde dos munícipes.
Criado em: 30/09/2021 09:31:48 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 30/09/2021 09:50:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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