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14/10/2021 13:10
Projeto de Sugestão Nº 0048/2021

Projeto de Sugestão Nº 0048/2021
PROÍBE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.


Art. 1º Fica proibida a decretação de ponto facultativo remunerado no âmbito da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A proibição do caput não se aplica em casos de situação de calamidade pública, casos fortuitos e de força maior, bem como no dia 15 de outubro (Dia do Professor) e dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua promulgação.

Vossa Excelência,

O vereador que este subscreve, em respeito às normas regimentais, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo Municipal a proibição do ponto facultativo remunerado no âmbito da administração pública municipal.

Vale destacar que um feriado é uma data em que determinada ocasião é comemorada por uma nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhadora. Assim, os governos podem instituir feriados a nível federal, estadual ou municipal, dependendo da extensão da importância comemorada. Podem decretar determinados feriados como obrigatórios, ou seja, em que as pessoas que comemoram o feriado são dispensadas do trabalho, ou de ponto facultativo, caso em que as organizações têm liberdade para acatar ou não a dispensa do trabalho, isto é, para decidir se seus funcionários devem ou não trabalhar na data.

O ponto facultativo é a designação dos dias úteis em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo - Decreto Executivo - da autoridade competente. Ao contrário dos feriados nacionais, fixados em lei, em caráter permanente e com validade em todo o território nacional, a decretação de ponto facultativo visa a atender a especificidade de uma situação local, em uma determinada data, na qual, seria inviável, inoportuno ou ineficaz o funcionamento regular das repartições públicas.

A declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado. Sendo norma o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato. Desta forma, o ponto facultativo jamais importará em feriado e dispensa do trabalho, e o servidor público não receberá remuneração extra por desempenhar suas funções nestes dias.

Saliente-se que a dispensa de trabalho em anos com alta recorrência ou não de feriados não afeta apenas a administração pública, mas também aqueles que necessitam dos seus serviços, mesmo os não considerados essenciais. Em regra, na iniciativa privada não há pontos facultativos em dias entre finais de semana e feriados, por exemplo, ou em datas comemorativas que não sejam consideradas feriados conforme a legislação vigente. Ademais, caso o colaborador opte por aderir ao feriado prolongado deverá compensar as horas não trabalhadas posteriormente.

Considerando como ponto de extrema relevância, estes vereadores que subscrevem o presente projeto de sugestão visam atender os anseios da população santamariense, que recorrentemente solicita a extinção de ponto facultativo, principalmente em vésperas de feriados prolongados. Como representantes legítimos dos cidadãos, não podemos nos furtar do enfrentamento do tema.

Por questões práticas, para exemplificar, há claro prejuízo dos serviços das UBS e ESF nos dias de ponto facultativo, sobrecarregando a UPA e os Pronto Atendimentos. Além da incompatibilidade entre as atividades laborais de pais e mães de alunos (da iniciativa privada) da rede pública de ensino municipal e o decreto que define os pontos facultativos.

O não funcionamento das atividades administrativas do Poder Executivo em que vários cidadãos buscam regularizar pendências, dar encaminhamentos, buscar informações de processos sob responsabilidade da Prefeitura e atendimentos em geral, gerando grande prejuízo ao cidadão pagador de impostos, bem como a postergação de provável arrecadação de tributos.

E não menos importante, o ponto facultativo atrapalha o andamento do Poder Legislativo Municipal, visto que o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria é referência para a população buscar soluções de problemas do âmbito municipal; sendo necessário o funcionamento das áreas administrativa e legislativa para o atendimento dos santamarienses.
Criado em: 14/10/2021 12:43:30 por: Gabriel Kerpel Machado Alterado em: 18/10/2021 07:53:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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