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Santa Maria , 11 de novembro de 2021
O presente projeto tem por objetivo apresentar uma “Política Pública de Bem-Estar Animal” voltado para o tratamento de cães acometidos por Leishmaniose Visceral – LVC no Município de Santa Maria. A LVC é considerada uma zoonose grave transmitida pelo “mosquito palha” e causada pelo protozoário Leishnmania Chagase, cuja vítima atingida pode ser tanto o ser humano quanto os animais, em especial os cães.
Felizmente, a doença deixou de ser considerada uma enfermidade sem solução, haja vista a possibilidade de tratamentos via medicamentos, o que é um ganho ímpar para a comunidade científica e, principalmente, para os cães; visto que esses eram (e em alguns casos ainda são) sacrificados quando diagnosticados com Leishmaniose.
Em primeiro lugar, causa espécie a este Vereador a prática da eutanásia ainda ser adotada nos dias atuais como meio alternativo de combate a zoonoses, em específico dessa que possui a opção do tratamento via medicamentos.
O Brasil, de acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, é o único país, dentre os 88 em que a doença é endêmica, que ainda se vale do sacrifício dos cães como instrumento de saúde pública1 e combate à doença.
Considerando que nenhum direito fundamental estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro tem caráter absoluto, faz-se necessário sopesar as políticas públicas de saúde pública e as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. Isso porque, não há que se perder de vista o direito dos animais, tampouco mitigá-lo sumariamente em nome de outras políticas públicas, quando há alternativas menos gravosas que permitem a coexistência de ambas em harmonia, isto é, saúde pública e bem-estar animal, conforme será apresentado a seguir.
Dessa forma, em razão dos limites de competência legislativa municipal insculpidos na Constituição Federal, apresenta-se proposta de política pública de bem-estar animal voltada ao combate da Leishmaniose Visceral especificamente no Município de Santa Maria.
Diante o exposto, resta claro e objetivo que a Política de Bem-Estar Animal ora apresentada vai ao encontro dos princípios da ética e da moralidade administrativa, quando a gestão municipal se compromete com a vida animal.
Salienta-se que o município de Santa Maria será pioneiro no Estado e no País ao adotar medidas que priorizam o tratamento e não mais a morte prematura e irreversível, ao passo que permite que o tutor tenha a dignidade de tratar o seu animal de estimação sob o amparo do Poder Público, que também deve seguir diretrizes virtuosas e complacentes; além disso, almeja-se que o exemplo seja seguido por outras cidades e Estados da Federação.
Por tanto, rogo ao Senhor Prefeito Municipal que aceite esta proposta de Política Pública de minha autoria. Desde já, agradeço em nome daqueles que mais serão beneficiados por esse gesto, os animais.





Santa Maria , 11 de novembro de 2021.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.