sexta-feira, 29 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
23/12/2021 16:12
Projeto de Sugestão Nº 0062/2021

Projeto de Sugestão Nº 0062/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE E REFUGIADO - COMIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    Art.  1° Fica instituído o Comitê Municipal de Atenção ao Migrante e Refugiado no Município de Santa Maria (COMIRE-SM), de caráter intersetorial e interinstitucional, sob coordenação da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, com a finalidade de articular, coordenar e propor a estratégia de atenção ao migrante e refugiado na rede de serviços, equipamentos e políticas públicas municipais, bem como implementá-la, monitorá-la e avaliá-la.
 
    Art. 2º São atribuições do COMIRE-SM:
 
I - propor e coordenar a estratégia municipal de atenção ao migrante e refugiado, observada a situação de apatridia, das vítimas de tráfico de internacional de pessoas e da mobilidade humana internacional, na rede de serviços, equipamentos e políticas públicas no Município;
 
II - estimular a criação de políticas públicas voltadas às pessoas imigrantes e refugiadas no âmbito municipal e acompanhar a sua implementação;
 
III - propor e articular parcerias com instituições governamentais e da sociedade civil, voltadas ao atendimento, acolhimento e integração da população migrante e refugiada no Município de Santa Maria, observada a situação de apatridia e da mobilidade internacional;
 
IV - promover a formação e capacitação permanente de agentes públicos e atores sociais para o atendimento, acolhimento e integração local de migrantes e refugiados;
 
V - receber denúncias de violação dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e em mobilidade internacional, e encaminhá-las às autoridades competentes;
 
VI - reunir, atualizar, estimular estudos e pesquisas e documentos orientadores sobre as migrações internacionais;
 
VII - estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos que visem ao atingimento das finalidades do Comitê Municipal de Atenção ao Migrante e Refugiado de Santa Maria;
 
VIII - estimular a auto-organização das associações de migrantes e refugiados, bem como promover a participação de migrantes e refugiados nos espaços na elaboração, acompanhamento, execução e monitoramento das políticas públicas.
 
    Art. 3º A atuação do COMIRE-SM observará os seguintes princípios e diretrizes:
 
I - Promoção e garantia da igualdade da população migrante em relação aos nacionais e combate a qualquer forma de discriminação;
II - Participação do migrante nos espaços na elaboração, acompanhamento, execução e monitoramento das políticas públicas;
III - Garantia de acesso a direitos independente da condição migratória e facilitação documental, considerando a condição atípica da população migrante e do refugiado;
II - Acesso à assistência social, habitação e abrigamento;
III - Acesso à educação e garantia da educação inclusiva, com respeito à diversidade, e acesso ao ensino do português como língua de acolhimento, com respeito à interculturalidade;
IV - Acesso à saúde integral, lazer e esporte, respeitada a diversidade cultural;
V -  Valorização e incentivo à diversidade cultural;
VI - Promoção de atendimento multilíngue nos serviços públicos, inclusive nos seus protocolos e formulários de atendimento, garantindo a acessibilidade linguística;
VII - Promoção da reunião familiar;
VIII - Acesso à informação dos serviços públicos e serviços específicos prestados à população migrante;
IX - Estímulo e promoção a atividades de associativismo, cooperativismo e microempreendedorismo para população migrante;
X - Promover acesso ao trabalho e renda;
XI - Garantia da bancarização;
XII - Acolhimento humanitário;
XIII - Proteção especial a migrantes e refugiados idosos, mulheres, crianças e LGBT;
XIV - Observância dos princípios e garantias estabelecidos na Constituição Federal, Lei 13.445/2017 e Lei 9.474/1997 e nos regimes jurídicos internacionais de proteção da pessoa migrante, refugiada e deslocada.
 
    Art. 4º O COMIRE-SM será composto por um membro e um titular representante de cada um dos órgãos da Administração Municipal, instituições públicas e sociedade civil abaixo descritas, assegurados três titulares e três suplentes dentre migrantes e refugiados e três titulares e três suplentes dentre atores sociais na temática:
 
I - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
II - Secretaria de Município de Saúde;
III - Secretaria de Município de Educação;
IV - Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria de Município de Cultura;
VI - Polícia Federal;
VII - Defensoria Pública da União;
VIII - Ministério Público Federal;
IX - Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores;
X - Comissão de Políticas Públicas da Câmara de Vereadores;
XI - Migraidh / Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Federal de Santa Maria;
XII - Cáritas Arquidiocesana de Santa Maria;
XIII - Migrantes e/ou Refugiados;
XIV - Atores sociais envolvidos com a temática.
 
§ 1º. Os membros previstos nos incisos XV e XVI serão escolhidos em assembleia designada para tal finalidade.
 
§ 2º. Os órgãos, instituições e entidades referidos nos incisos I ao XIV indicarão o representante titular e suplente, que poderão ser substituídos a qualquer tempo.
 
§ 3º. Os integrantes do COMIRE serão nomeados por Portaria e a representação não dá direito à percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsídio, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Comitê.
 
§ 4º. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, no prazo de 60 dias da vigência do presente Decreto, solicitar as indicações das representações e designar assembleia pública nos termos do art. 4º, § 1º.
 
    Art. 5º. O Regimento Interno do COMIRE deverá ser elaborado no prazo de 06 (seis) meses após a posse dos membros.
 
    Art. 6º. Todas as reuniões do COMIRE serão abertas à participação de quaisquer pessoas interessadas.
 
    Art. 7º. A designação de local, apoio técnico e administrativo e de infraestrutura para a finalidade deste Decreto será de competência da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
 
    Art.  8º.  As despesas com a execução do presente Decreto estarão incluídas na dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo o COMIRE propor a previsão no orçamento público do Município, em suas fases e etapas, visando à destinação de recursos específicos à finalidade deste Decreto, podendo apresentar um plano orçamentário para o seu funcionamento e solicitar à Administração Pública a adoção de medidas para seu pleno funcionamento.


    Art.  9º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
    Santa Maria, 23 de dezembro de 2021.
 



 Marina Callegaro
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Santa Maria, RS




Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Presidente da Comissão de Políticas Públicas da Câmara de Vereadores de Santa Maria, RS



























 

 
  
Justificativa
 
           A presente propositura fundamenta-se na necessidade de coordenação e consolidação de estratégias de governança migratória no Município de Santa Maria. Em 2017 foi aprovada a Lei de Migração, um grande marco dos direitos humanos, que prevê a regulamentação de uma Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, com a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas. Diante da ausência destas diretrizes, ainda mais urgentes se faz o avanço do diálogo municipal para a coordenação e desenvolvimento de estratégias de atenção à população migrante e refugiada, orientadas pelo território e pela especificidade do grupo social.
            Apesar do rol de princípios e direitos fundamentais assegurados na Política de Estado brasileira para migrações e refúgio, consubstanciados no princípio da igualdade entre nacionais e migrantes, o acesso a tais garantias implica na compreensão sobre as múltiplas situações de vulnerabilização do sujeito da mobilidade humana internacional e respostas condizentes a tal realidade que reflitam no atendimento, acolhimento e a integração da população migrante e refugiada. O português como língua de acolhimento, a inserção de jovens e crianças nas escolas, o acesso integral à saúde, observada a diferença cultural, a regularização e facilitação documental, a inserção laboral, a bancarização, o acesso à informação e ao abrigamento, a inserção social, a interculturalidade, além da canalização do potencial humano, cultural e científico trazido pelos imigrantes e refugiados no local de destino, são exemplos de desafios ligados à governança migratória nos municípios.
            Em 2017, a Universidade Federal de Santa Maria, por meio do Migraidh e Cátedra Sérgio Vieira de Mello, com o apoio da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, realizaram em Santa Maria a primeira edição do Curso de Formação e Capacitação em Direitos Humanos para Servidores Públicos, Migração, Refúgio e Políticas Públicas, voltado ao atendimento, acolhimento e integração local de migrantes e refugiados. O espaço se constituiu em um primeiro foro municipal de debate sobre a agenda de direitos humanos das migrações e do refúgio, envolvendo os Poderes Públicos, instituições, migrantes e refugiados e a sociedade civil. Naquela oportunidade, foi aprovada pela sociedade civil a Carta de Santa Maria sobre Políticas Públicas para Migrantes e Refugiados, que recebeu Moção de Apoio da Câmara de Vereadores de Santa Maria, n. 20055/2017. Neste ano, no mês de dezembro, a Câmara de Vereadores de Santa Maria sedia a segunda edição do Curso, agora também voltado aos atores sociais, e diante de uma realidade de recepção de novos e mais intensos fluxos migratórios, a exemplo de imigrantes venezuelanos, cuja condição de acolhida humanitária é reconhecida pelo Estado brasileiro, e que aqui chegam por vias espontâneas. No âmbito desta formação, que objetiva capacitar servidores públicos e atores sociais para o atendimento, acolhimento e integração de migrantes e refugiados, pelo diálogo sobre a realidade migratória e a Política de Estado brasileira sobre migrações, está contemplada a necessidade de criação de um Comitê Municipal de Atenção a Migrantes e Refugiados. Uma demanda voltada ao fortalecimento do diálogo intersetorial e interinstitucional, sob coordenação da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, com a finalidade de articular, coordenar e propor a estratégia de atenção ao migrante e refugiado na rede de serviços, equipamentos e políticas públicas municipais, bem como implementá-la, monitorá-la e avaliá-la.
            As duas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, a de Políticas Públicas e de Direitos Humanos, receberam a proposta de criação do COMIRE, Comitê Municipal de Atenção ao Migrante e Refugiado, constituído pelas instituições públicas envolvidas com a agenda e a sociedade civil organizada. Um passo fundamental de participação social e coordenado para o desenvolvimento de estratégias locais de acolhimento e fortalecimento das redes de atenção e inserção da população migrante e refugiada. Uma proposição situada nos exemplos de governança migratória municipal de cidades como Porto Alegre, no marco da nova Lei de Migração n. 13.445, sancionada em 24 de maio deste ano, da Lei de Refúgio n. 9.747, de 1997, dos tratados internacionais de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, dos regimes internacionais de proteção da pessoa humana, a exemplo do Processo de Cartagena, que pontua nas chamadas “soluções duradouras” as respostas de acolhimento e integração local, no qual o Brasil se insere, e da Constituição Federal.
Criado em: 23/12/2021 11:59:36 por: Camila Kegler Alterado em: 23/12/2021 16:12:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços