Projeto de Sugestão Nº 0011/2022
CONCEDE DESCONTO DE IPTU A EMPRESAS E MUNÍCIPES QUE INSTALAREM CÂMERAS EM SUAS PROPRIEDADES E CEDEREM IMAGENS PARA USO DO CIOSP NO ÂMBITO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento em suas propriedades e cederem imagens de vias e espaços públicos para uso do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) de Santa Maria.
§ 1º Também poderão ser beneficiados com o desconto os munícipes e empresas que na data da publicação desta lei já possuam câmeras instaladas em suas propriedades, observado o disposto nesta lei.
§ 2º Os munícipes ou empresas da área rural poderão direcionar o desconto para imóvel urbano de sua propriedade ou de parentes de primeiro grau.
Art.2º – As imagens cedidas devem ser restritas as vias e espaços públicos, sendo vedado a captação de imagens do interior de residências, condomínios, locais de trabalho ou habitações de qualquer outra natureza.
Parágrafo Único – As imagens cedidas passam a integrar o patrimônio imaterial do CIOSP e na vigência do contrato não podem ser, pelo cedente, sem a devida autorização do CIOSP, obstruídas, modificadas ou divulgadas por qualquer meio, exceto as necessárias para a defesa de direitos do cedente.
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Art. 3º- O desconto de que trata esta Lei, não inferior a cinco por cento (5%) no IPTU das propriedades descritas no Art. 1, será fixado anualmente pelo Executivo em Instrução Normativa, juntamente com as características técnicas necessárias para captação, armazenamento e transmissão das imagens, considerando o custo das instalações e operações, bem como, o impacto financeiro a ser suportado pelo município.
§ 1º – O desconto concedido será fixado no ato da cedência e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado a critério do poder executivo, mediante requerimento do interessado e adequação a Instrução Normativa vigente.
§ 2º - O desconto será concedido a partir do exercício fiscal seguinte a do requerimento do benefício que deverá ocorrer até o dia 30 de outubro de cada ano.
§ 3º - O desconto deverá ser concedido após serem calculados os outros descontos e benefícios oferecidos aos contribuintes e incidentes sobre o IPTU.
§ 4º - A concessão do benefício é condicionada a assinatura do termo de cedência de imagens ao CIOSP e às autoridades de Segurança Pública.
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Art. 4 – Caberá ao Município, de forma discricionária e com exclusividade, avaliar a pertinência, viabilidade e interesse em receber as imagens concedendo ou renovando o benefício.
§ 1º - Na vigência do termo de cessão o Município poderá, a qualquer tempo e sem prévio aviso, deixar de usar as imagens cedidas, sem prejuízo do desconto concedido pelo prazo de vigência do termo.
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Art. 5 – O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entes e órgãos públicos, bem como representantes da sociedade civil, para execução das normas contidas nesta lei.
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Art. 6º- As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.
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Art. 7º- O Município publicará em até 60 (sessenta) dias da promulgação desta lei a Instrução Normativa fixando as características e exigências mínimas para os equipamentos, imagens, armazenamento, e transmissão, bem como, da alíquota de desconto a ser aplicada.
Parágrafo Único – A Instrução Normativa de que trata este artigo será atualizada anualmente até o dia 31 de março de cada ano posterior a sua promulgação.
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Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO JORGE DE VARGAS
Vereador Delegado Getúlio – Republicanos
Justificativa:
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0 presente Projeto de Lei visa conceder desconto no valor do lmposto Predial Territorial Urbano - lPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de monitoramento que atendam as especificações técnicas exigidas pelo Município em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos.
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Conforme prevê a Constituição Federal do Brasil, a Segurança Pública é obrigação do Estado e responsabilidade de todos e, nesse contexto, o presente projeto visa estabelecer uma parceria entre o Município, os órgãos integrados de segurança pública e a comunidade, permitindo ao munícipe participar ativamente do processo.
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Como em qualquer parceria de sucesso o modelo apresentado traz vantagens a todos os participantes, com importantes e significativos ganhos para a Segurança Pública.
Santa Maria tem hoje um complexo e bem montado sistema de vídeo monitoramento no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, contudo, a área de abrangência poderá ser expandida até atingir 100% de cobertura no município com custo muito reduzido, ficando a cargo do munícipe a instalação, despesas de funcionamento e manutenção das câmeras.
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O munícipe, por sua vez, sem aumento significativo de seus custos, eis que já utiliza o equipamento para sua segurança privada, tem interesse em monitorar, também, a área pública próxima à sua residência ou estabelecimento comercial, pois é sabido e reconhecido o efeito preventivo desses equipamentos, além de melhorar a eficiência das investigações criminais que resultam em uma melhor e mais rápida aplicação da justiça, esclarecendo de forma segura os fatos, reparando os prejuízos e punindo os responsáveis.
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O presente projeto contempla também a área rural do município, normalmente mais vulnerável pela distância e tempo de reação das forças de segurança, levando mais segurança e cidadania a comunidade rural do Município.
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Por envolver questões de tecnologia suscetíveis a mudanças em curto espaço de tempo o projeto transfere a área técnica do Município a definição das especificações técnicas e padrões compatíveis a serem adotados pelos munícipes interessados. Da mesma forma, a alíquota a ser concedida depende dos custos desta tecnologia e dos impactos financeiros para o Município, razões pelas quais, também devem ser técnica e periodicamente definidas pelo município através de Instrução Normativa.
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Os investimentos realizados pelos munícipes ficam resguardados pela garantia de continuidade do desconto pelo prazo de dois anos fixados em Lei, independentemente de alterações futuras.
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Ante o exposto, por ser um Projeto de grande relevância para a sociedade em geral, revestido de interesse público por colaborar com ações tendentes a minorar os transtornos enfrentados pela sociedade santa-mariense no tocante a segurança pública, é que pedimos o apoio e submetemos o presente à análise e aprovação dos nobres pares e a aceitação da sugestão pelo Executivo Municipal para que, na forma legal, retorne à esta Casa Legislativa como Projeto de Lei.