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Art. 3º- O desconto de que trata esta Lei, não inferior a cinco por cento (5%) no IPTU das propriedades descritas no Art. 1, será fixado anualmente pelo Executivo em Instrução Normativa, juntamente com as características técnicas necessárias para captação, armazenamento e transmissão das imagens, considerando o custo das instalações e operações, bem como, o impacto financeiro a ser suportado pelo município.
Art. 4 – Caberá ao Município, de forma discricionária e com exclusividade, avaliar a pertinência, viabilidade e interesse em receber as imagens concedendo ou renovando o benefício.
Art. 5 – O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entes e órgãos públicos, bem como representantes da sociedade civil, para execução das normas contidas nesta lei.
Art. 6º- As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º- O Município publicará em até 60 (sessenta) dias da promulgação desta lei a Instrução Normativa fixando as características e exigências mínimas para os equipamentos, imagens, armazenamento, e transmissão, bem como, da alíquota de desconto a ser aplicada.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
0 presente Projeto de Lei visa conceder desconto no valor do lmposto Predial Territorial Urbano - lPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de monitoramento que atendam as especificações técnicas exigidas pelo Município em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos.
Conforme prevê a Constituição Federal do Brasil, a Segurança Pública é obrigação do Estado e responsabilidade de todos e, nesse contexto, o presente projeto visa estabelecer uma parceria entre o Município, os órgãos integrados de segurança pública e a comunidade, permitindo ao munícipe participar ativamente do processo.
Como em qualquer parceria de sucesso o modelo apresentado traz vantagens a todos os participantes, com importantes e significativos ganhos para a Segurança Pública.
O munícipe, por sua vez, sem aumento significativo de seus custos, eis que já utiliza o equipamento para sua segurança privada, tem interesse em monitorar, também, a área pública próxima à sua residência ou estabelecimento comercial, pois é sabido e reconhecido o efeito preventivo desses equipamentos, além de melhorar a eficiência das investigações criminais que resultam em uma melhor e mais rápida aplicação da justiça, esclarecendo de forma segura os fatos, reparando os prejuízos e punindo os responsáveis.
O presente projeto contempla também a área rural do município, normalmente mais vulnerável pela distância e tempo de reação das forças de segurança, levando mais segurança e cidadania a comunidade rural do Município.
Por envolver questões de tecnologia suscetíveis a mudanças em curto espaço de tempo o projeto transfere a área técnica do Município a definição das especificações técnicas e padrões compatíveis a serem adotados pelos munícipes interessados. Da mesma forma, a alíquota a ser concedida depende dos custos desta tecnologia e dos impactos financeiros para o Município, razões pelas quais, também devem ser técnica e periodicamente definidas pelo município através de Instrução Normativa.
Os investimentos realizados pelos munícipes ficam resguardados pela garantia de continuidade do desconto pelo prazo de dois anos fixados em Lei, independentemente de alterações futuras.
Ante o exposto, por ser um Projeto de grande relevância para a sociedade em geral, revestido de interesse público por colaborar com ações tendentes a minorar os transtornos enfrentados pela sociedade santa-mariense no tocante a segurança pública, é que pedimos o apoio e submetemos o presente à análise e aprovação dos nobres pares e a aceitação da sugestão pelo Executivo Municipal para que, na forma legal, retorne à esta Casa Legislativa como Projeto de Lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.