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17/03/2022 15:03
Projeto de Sugestão Nº 0014/2022

Projeto de Sugestão Nº 0014/2022
FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A RESERVA DE 2%( DOIS POR CENTO)DAS VAGAS OFERECIDAS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA TRANS E TRAVESTIS.





 


Art. 1°- Fica assegurada ao candidato Trans e Travesti a reserva de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos órgãos da administração Direta e Indireta do Município de Santa Maria.
 
§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se pessoas Trans e Travestis, aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no seu nascimento, a partir do critério de autodeclaração.
§ 2° Será garantida a diversidade de identidade de gênero para a composição das ocupações a que se refere a presente lei.
 
Art. 2°- Para investidura em cargos efetivos, os beneficiários das cotas garantidas pela presente lei necessariamente deverão prestar concurso público para seu ingresso no serviço público.
§ 1°- A fim de atestar a veracidade da autodeclaração de que trata o § 1° do Art. 1° desta lei, serão instituídas comissões de heteroidentificação nos concursos públicos, que atuarão preliminarmente à investidura dos candidatos em cargos efetivos.
Art. 3°- Em caso de não preenchimento do percentual mínimo para ingresso através de concurso publico, as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos.
Art. 4º - A reserva de vagas a pessoas Trans e Travestis constará expressamente nos editais dos concursos Públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondente a reserva para essa População.
Art. 5º- As candidatas Trans e Travestis concorrerão concomitantemente às vagas reservadas nos termos desta, e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
Art. 6º- Em caso de desistência das candidatas, essa vaga será preenchida por outra candidata observada a ordem de classificação.
Art. 7º- Em não havendo número suficiente de candidatas para ocupar a vaga reservada, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para ampla concorrência preenchidas pelos demais candidatos ( as) aprovados( as) na ordem de classificação.
Art. 8°- A nomeação das candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatas com deficiência, e a candidatas negras e demais grupos éticos e sociais minoritários.
Art. 9 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único.  O disposto no “caput” não se aplica em relação aos cargos comissionados.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Rudys Rodrigues
Vereador do MDB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
 
 
Pelo presente, na observância das disposições Regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Sugestão que dispõe sobre o estabelecimento de cotas para pessoas Trans e Travestis no Serviço Público Municipal de Santa Maria, em cargos efetivos.
As reservas de vagas são um ato de reparação histórica e social, na qual encoraja órgãos públicos e privados, para ações afirmativas ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas sujeitas ao racismo, à intolerância religiosa, discriminação por orientação sexual, identidade de gênero e a outras formas correlatas de intolerância.
Estimasse, de acordo com dados levantados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), que aproximadamente 2,0% da população brasileira integram a categoria de pessoas trans e travestis. Também temos dados de que esta população esta sujeita à marginalização, social e à violência, em vista dos efeitos gerados pela transfobia institucional e estrutural constantemente denunciada no País. Prova disso é o dado mais cruel de que o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo.
Naturalmente, a relação de trabalho e o acesso à renda representam condições fundamentais à dignidade de um individuo. Aspectos que vêm sendo historicamente negligenciados para a população Trans e Travesti do nosso país.
Nesse sentido, o presente Projeto de Sugestão tem por objetivo principal contribuir no combate à Transfobia no âmbito da prestação dos serviços públicos do Município de Santa Maria.
Sendo assim, por entendermos  que é fundamental a regulamentação desta questão é que encaminhamos o Projeto de Sugestão para apreciação.


 
Rudys Rodrigues
Vereador do MDB
Criado em: 17/03/2022 12:08:32 por: Maria Angela Maziero Rosso Alterado em: 18/03/2022 07:33:32 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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