PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

10/05/2022 17:05
Projeto de Sugestão Nº 0025/2022

Projeto de Sugestão Nº 0025/2022
O PRESENTE PROJETO SUGESTÃO TEM COMO OBJETIVO A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º O transporte escolar de todas as escolas públicas do município (municipais e estaduais) será de responsabilidade do Município de Santa Maria a partir de 01/01/2023;

Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal fará a licitação e contratação do transporte escolar para todos os estudantes matriculados em Escolas Públicas Municipais e Estaduais, que dele necessitem.

Art. 2º Para os estudantes da rede estadual o Município buscará o ressarcimento junto ao governo do estado através do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate).

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
A Educação é prioridade!

Entretanto, pelo que se verifica por notícias veiculadas na mídia, cerca de 600 alunos ainda estão sem transporte escolar, sobretudo na rede estadual de educação em Santa Maria.

Independente de ser na rede pública municipal ou estadual, temos que ter em mente que os Alunos são nossos, são da cidade de Santa Maria, e como tal devem ser tratados. Temos que ter cuidado e atenção a toda a criança que queira estudar.

Todos estudantes da rede pública de Santa Maria merecem o mesmo tratamento e o acesso às escolas mediante o transporte escolar. 

Não podemos todos os anos excluir os mais de 600 alunos que vivem na zona rural e interior do município, que no pós pandemia necessitam também estar com o acesso garantido em sala de aula como os demais, para poderem ter uma aprendizagem adequada a sua idade, sob pena de estarem sendo excluídos do processo.

Aliás, neste aspecto é importante salientar que o Portal Todos pela Educação estabeleceu as 4 principais Ações para reduzir os efeitos da Pandemia na educação, quais sejam:
1. Enfrentar o Abandono e Evasão Escolar;
2. Ações de Acolhimento e Suporte Emocional;
3. Recomposição das Aprendizagens;
4. Promover a inclusão digital;

Dentro destas ações, pelo menos duas delas passam pela municipalização do transporte público escolar, visto que o transporte escolar efetivo combate, por vias diversas, o abandono e a evasão escolar. Isso porque se estamos no mês de maio e muitas crianças ainda não estão frequentando as aulas porque não ocorreu a licitação e o oferecimento de transporte escolar pelo governo estadual, certamente estas mesmas crianças acabarão por se desinteressar pelas escolas correndo sério risco de abandono escolar.

Na mesma esteira de raciocínio, um transporte escolar digno e eficiente ajuda no acolhimento destas crianças no pós pandemia, e é condição primordial para dar suporte emocional a estes estudantes.
 
A morosidade do Estado em promover licitação tem prejudicado, no decorrer destes anos, enormemente estes alunos que são cidadãos santa-marienses. Isto tem trazido grande desgaste emocional à comunidade escolar (escolas do interior e zona rural), pelo fato dos alunos migrarem para outras instituições, podendo até mesmo estas escolas terem as portas fechadas. Por certo que o transporte escolar efetivo para estes estudantes evitaria que escolas do interior tivessem que fechar as portas pela falta de alunos em seus turnos.

                      Diante disso, os alunos ficam atrasados no processo ensino-aprendizagem e inferiorizados aos demais.

No Estado do Rio Grande do Sul existe o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate), que destina verba para os municípios que fazem parte do programa.

Aliás, vele lembrar que viabilizar o transporte escolar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, como ferramenta de Acesso e Permanência com qualidade aos alunos matriculados na educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural que dele necessitam, é um dos acessórios garantidores para o desenvolvimento e execução das políticas educacionais do Estado.

Com este objetivo, o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul – PEATE/RS, criado pela  Lei Nº 12 882, de 03 de janeiro de 2008 Institui o PEATE RS, de 03 de janeiro de 2008, regulamentada pelo  Decreto nº 54.458 de 28 de dezembro de 2018, fortalece a política instituída.

No link a seguir, na página do governo do RS tem-se todas as informações necessárias para que o Município faça a adesão ao Programa e possa contemplar esses alunos. https://educacao.rs.gov.br/programa-estadual-de-apoio-ao-transporte-escolar-peate

Sabe-se que 465 municípios integram o programa, e nestes municípios nenhuma criança está sem o transporte escolar. Entretanto, nos 27 municípios que não fazem parte do programa e optaram por “terceirizar” a responsabilidade do transporte escolar de seus estudantes para o Estado, estão sofrendo com problemas no transporte e atrasos nas licitações por parte do Estado do RS.

O Estado, nos últimos anos, vem melhorando o repasse para os municípios. Já em 2021 repassou R$ 160 milhões, e em 2022 R$ 209 milhões, 30% a mais. Esse repasse serve justamente para os municípios optarem pela municipalização, o que não foi o caso de Santa Maria.

Por isso, é imprescindível a municipalização.

                  A municipalização do transporte escolar público oferece aos pais a certeza de que seus filhos terão condições de se deslocar e frequentar a mesma escola no próximo ano letivo, oferece aos filhos a certeza de estudas na mesma escola com os mesmos colegas, criando um bom desenvolvimento educacional, oferece a certeza aos professores e diretores que terão alunos no próximo ano letivo e não precisarão fechas as portas por falta de alunos, enfim, oferece à Comunidade Escolar como um todo uma certeza, a e que a Educação é Prioridade.

                   Por último, mas não menos importante, temos que ter em mente que os recursos públicos sejam estaduais ou municipais, saem do bolso do contribuinte, e, a municipalização do transporte público é também uma forma de economia aos cofres públicos, pois da forma como está hoje, algumas famílias do interior com filhos em idades diferentes acabam por terem a necessidade de dois transportes distintos, um para a escola estadual e um para a escola municipal, sendo que irmãos acabam indo para a escola em veículos separados, com um custo duplicado aos cofres públicos. Já com a municipalização do transporte escolar é possível a mesma Van levar estudantes da mesma localidade para escolas distintas, sem a necessidade de dois transportes distintos.

Logo, nos parece evidente que a municipalização de todo o transporte escolar das escolas públicas é uma necessidade que se apresenta premente, e, deve ser levada a sério pelo Município até mesmo como respeito à comunidade estudantil de Santa Maria.

Sendo o que continha no momento, renovamos votos de elevada estima e apreço.

Santa Maria, 25 de abril de 2022.
 
Danclar Jesus Rossato
   Vereador
 
Criado em: 26/04/2022 17:41:29 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 10/05/2022 17:00:11 por: Clara da Silva Seidel

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