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15/06/2022 15:06
Projeto de Sugestão Nº 0030/2022

Projeto de Sugestão Nº 0030/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE PESSOAS COM SÍNDROME FIBROMIALGICA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência de Tratamento de Pessoas afetadas pela Síndrome Fibromialgica.
Art. 2º O Centro de Referência de Tratamento tem como objetivo o tratamento  à saúde das pessoas com síndrome Fibromialgica.
§ 1º Para os efeitos de atendimento e tratamento, o Centro de Referência deverá estar equipado com equipe médica especializada no acompanhamento e orientação aos pacientes e a seus familiares, disponibilizando serviços próprios e especializados aos usuários, dentre os quais destacamos:
a) médicos especialistas em neurologia e reumatologia;
b) assistentes sociais;
c) nutricionistas;
d) fisioterapeutas;
e) terapeutas ocupacionais;
f) enfermeiros e técnicos de enfermagem;
g) educador físico;
h) outros profissionais de saúde, de modo a assegurar o amplo acompanhamento e tratamento dos usuários;
i) o centro deve realizar atendimento individualizado e em grupo.  
§ 2º O Centro de Referência deverá assegurar a mais ampla gama de procedimentos e tratamentos aos usuários, contando com, no mínimo, os seguintes tratamentos:
a) tratamento da fadiga, fraqueza e dor;
b) apoios posturais e de locomoção;
c) tratamento dos transtornos do sono;
§ 3º Os serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Diagnóstico e Tratamento de Pessoas com fibromialgia deverão ser prestados por profissionais contratados via concurso público, ou por prestação de serviços por empresas terceirizadas com convenio com o governo.
§ 4º O Centro de Referência de Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromialgica promoverá, ainda, projetos e cursos de capacitação dos familiares e cuidadores dos pacientes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá coordenar e orientar diretrizes para implementação de uma política pública para o tratamento das pessoas atingidas pela Síndrome Fibromialgica, contendo:
I- organização de Seminários e treinamentos com vistas à capacitação dos profissionais da área da saúde publica, sob a coordenação da Secretaria da Saúde;
II- campanhas de divulgação sobre a Síndrome Fibromialgica, com os objetivos de:
a) esclarecimentos sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos pacientes;
c) tratamento médico adequado com a especialização;
d) orientação psicológica e suporte para pacientes e familiares;
e) elaboração e distribuição de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos que deverão ser disponibilizados nos postos de saúde, hospitais, e clinicas medicas especializadas em dor,
III- criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença em todo o Estado, sob a orientação das Secretarias Estaduais.
Art. 4º  A abertura do Centro de Referência deverá seguir as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com hospitais, clinicas especializada em dor e associações para cumprimento dos objetivos desta lei.
Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 14 de junho de 2022.

JUSTIFICATIVA
 
Este projeto tem como objetivo de sugerir ao Poder Executivo a criação, implementação e instrumentalização do Centro de Referência e Tratamento, para atender aos pacientes diagnosticados com síndrome Fibromialgica, bem como para capacitar e orientar os profissionais de saúde para que os pacientes tenham o tratamento adequado em nosso Município.
Prevê-se, além dessa instrumentalização técnica e de atendimento, a realização de censo detalhado, promovido pelo Poder Público, objetivando conhecer as doenças oportunistas que afetam os pacientes, como forma de orientar as diretrizes de atendimento e a formulação de políticas públicas no setor.
Fibromialgia é uma síndrome comum em que a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles.
A fibromialgia está diretamente ligada também à fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
                    
Por todo o exposto apresentamos este projeto de sugestão, com o objetivo de criar o Centro de Referência de Diagnóstico e Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromialgica, para qual contamos com o acolhimento do Poder Executivo.
Santa Maria, 14 de junho de 2022.
Criado em: 13/06/2022 17:36:00 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 15/06/2022 15:40:34 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Marina Callegaro
Vereador(a) Rudys Rodrigues

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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