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14/07/2022 16:07
Projeto de Sugestão Nº 0033/2022

Projeto de Sugestão Nº 0033/2022
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DE SANTA MARIA/RS, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 

CAPITULO 1
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS  MULHERES
Art. 1º. Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (COMDIM),     como órgão  vinculado à Secretaria de Município de Desenvolvimento Social de Santa Maria, Rio Grande do Sul, e cria o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres é um órgão colegiado permanente, de caráter propositivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, com o objetivo de assegurar a participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade entre os gêneros.
 
 
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao COMDIM promover, em consonância com diretrizes traçadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, políticas e programas destinados a assegurar às mulheres a participação em todas as dimensões de atuação, estimulando a igualdade de gênero e o pleno exercício da cidadania.
 
  1. – Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
  2. – Desenvolver, estimular e apoiar estudos, projetos, debates e pesquisas que digam respeito às mulheres, no intuito de combater violências e discriminações contra as mulheres, buscando sempre a ampliação de seus direitos;
  3. – Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres conforme o Plano Municipal de Políticas para Mulheres e em consonância aos eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sobretudo nas áreas de:
  1. atenção integral à saúde das mulheres;
  2. assistência social;
  3. prevenção à violência contra as mulheres;
  4. assistência e abrigo às mulheres em situação de violência;
  5. educação;
  6. trabalho e renda;
  7. habitação;
  8. planejamento urbano;
  9. lazer e cultura;
  • Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias, instituições públicas e privadas e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
  • Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de incrementar programas e ações do COMDIM;
  1. – Acompanhar, analisar e apresentar propostas em relação ao desenvolvimento de ações e programas governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas a implantação de políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal;
  2. - Organizar, em conjunto com o poder público municipal, as Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
  • Coordenar, em conjunto com o poder municipal a elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em consonância com os Relatórios das Conferências Municipal/Estadual/Nacional e com os Planos e Programas contemplados no orçamento público;
  • Propor e articular junto ao poder público e sociedade civil, a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres no município de Santa Maria/RS;
  • Apresentar propostas aos poderes executivo e legislativo, visando elaboração do Plano Plurianual do município, estabelecendo diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
  • Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em Edital Público, o cadastramento de entidades voltadas à defesa dos direitos das mulheres que pretendam integrar o Conselho;
  • Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou alterar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
  • Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação próprias;
  • Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
 
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Santa Maria será composto por 17 (dezessete) membros titulares, sendo que destes, 7 (sete) do poder público e 10 (dez) da sociedade civil organizada, por meio das seguintes representações.
  1. – Representantes do Poder Público
Farão parte deste grupo, 7 (sete) representantes de órgãos do poder público e seus respectivos suplentes.
  1. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
  2. Secretaria de Município da Educação+
  3. Secretaria de Município da Saúde
  4. Patrulha Maria da Penha, da Brigada Militar
  5. 4ª Coordenadoria de Saúde
  6. Polícia Civil
  7. Universidade Federal de Santa Maria
Parágrafo único: As representantes dos órgãos governamentais serão indicadas através de portaria/ofício.
  1. – Representantes da sociedade civil
Farão parte deste grupo, 10 (dez) integrantes titulares e 10 (dez) suplentes da sociedade civil organizada, em conformidade com critérios do Edital de Seleção, respeitando a representatividade da diversidade de mulheres de Santa Maria, tais como: raça/etnia, geração, orientação sexual e identidade de gênero.
§ 1º Cada titular terá uma suplente oriunda da mesma entidade da sociedade civil ou órgão de governo, que substituirá sua titular em eventuais afastamentos, impedimentos, ou nos casos previstos pelo Regimento Interno.
§ 2º Após a entrada desta lei em vigor, a primeira composição do COMDIM, se dará mediante a realização de Audiência Pública chamada pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Social/SM, com a finalidade de estabelecer os critérios de cadastramento e de seleção das entidades.
 
§ As conselheiras de que trata o inciso I serão indicadas pelos respectivos órgãos públicos.
§ 4º A indicação das representantes de que trata o inciso I, será realizada 10 dias após a promulgação do resultado da seleção das entidades da sociedade civil organizada.
Art.5º O mandato das conselheiras do COMDIM será de dois anos, sendo permitida a recondução por mais um período consecutivo em que não poderão ser destituídas, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria do colegiado, ou ainda por desistência, inatividade, insolvência ou impedimento.
 
 
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
 
Art.6º O Executivo Municipal, responsável pela execução da Política Pública para as Mulheres, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a efetivação das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, bem como fornecerá os subsídios necessários para a representação deste Conselho nas instâncias e eventos para o qual for convocado ou quando sua participação for julgada necessária pela plenária.
Parágrafo único - A Secretaria de Município de Desenvolvimento Social de Santa Maria proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Santa Maria será formado por:
I – Comissão Executiva; II – Pleno.
Parágrafo único - As atribuições da Comissão Executiva e do Pleno serão definidas no Regimento Interno do COMDIM.
 
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, instrumento público municipal, que tem por objetivo a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à efetivação e promoção dos direitos das mulheres no município de Santa Maria/RS.
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres será coordenado por uma comissão do COMDIM e ficará vinculado diretamente à Secretaria de Município de Desenvolvimento Social e sua destinação autorizada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
 
 
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA E RECEITAS DO FUNDO
Art. 9º Compete à Comissão do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres:
  1. - Gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, ou por doações ao Fundo;
  2. - Manter o controle escritural das aplicações financeiras, levadas a efeito no Município nos termos das resoluções do COMDIM;
  3. - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da política pública voltada às mulheres, nos termos das resoluções do COMDIM;
  4. - administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos das mulheres, segundo resoluções do COMDIM.
Art. 10º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres de    Santa Maria.
 
  1. - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
  2. - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
  3. - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas aos Direitos das Mulheres, celebrado com o Município;
  4. - produto de operações de crédito realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;
  5. - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
  6. - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
Art. 11º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres de Santa Maria e com o Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, deverão ser aplicados da seguinte forma.
  1. - Na divulgação de programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
  2. - No apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres;
  3. - Em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho;
  4. - Em programas e projetos destinados ao combate à violência contra as mulheres e meninas;
  5. - Na capacitação de recursos humanos dos serviços especializados ou voltados ao atendimento das mulheres, considerando as especificidades deste público e as desigualdades socialmente construídas;
  6. - No desenvolvimento de pesquisas, estudos e relatórios situacionais para definição de indicadores e dados sobre as munícipes, além de monitoramento e avaliação de programas e serviços de atendimento às mulheres no Município de Santa Maria;
  7. - Em outros programas e atividades de interesse das mulheres, inclusive emergenciais, desde que estejam de acordo com o Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres serão aplicados exclusivamente em programas e atividades vinculadas à política pública para as mulheres, mediante prévia aprovação de plano de aplicação de recursos pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Social juntamente com a Comissão do Fundo.
Art. 12º As movimentações dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres somente poderão ser autorizadas pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
Art. 13º Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal.
§1º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres definir estratégias de captação de maiores recursos para a composição do Fundo, junto à sociedade civil e entidades governamentais.
§2º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres de Santa Maria”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial ou dada ampla divulgação, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
§3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art.14º Revoga a Lei Municipal N.º 5481, de 14 de julho de 2011.
Art.15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
Os vereadores e vereadoras, integrantes da Comissão Permanente de Cidadania e Direitos Humanos (CDH) desta Casa Legislativa, no cumprimento de suas funções e amparados pelo Regimento Interno, vem por meio deste Projeto Sugestão, apresentar ao Poder Executivo Municipal uma proposta para a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de    Santa Maria/RS e a criação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres.
A construção do presente projeto sugestão teve como marco inicial a realização de uma reunião pública no dia 30/06/2021, onde foram ouvidas várias entidades representativas, que defenderam a necessidade urgente de alterações nos critérios de seleção para a constituição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, de forma a garantir a ampliação da representação, incluindo os diversos grupos de mulheres. Além da reunião pública realizada na Câmara de Vereadores, também foram realizadas reuniões públicas em diversas regiões da cidade.
Na reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos do dia 14/12/21, que contou com a presença do secretário de município de Desenvolvimento Social, João Chaves, de representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e do Fórum de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, ficou definida a realização de audiência pública no ano de 2022, a qual foi realizada no dia 29/06/2022, onde novamente ficou evidenciada a necessidade de reestruturação e revisão da lei em vigor.
 O presente projeto sugestão estabelece normativas que buscam a constituição de um Conselho atuante, que terá por objetivo buscar a implantação de políticas públicas efetivas de amparo direcionada às mulheres, possibilitando ampliar as condições de autonomia e favorecendo a ruptura com as condições de co-dependência, desigualdade e de subordinação.
  O presente projeto também prevê a criação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, instrumento público municipal que possibilitará a captação, repasse e aplicação de recursos, dando o suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à efetivação e promoção dos direitos das mulheres no município de Santa Maria/RS.
Diante do alto indíce de violência e das desigualdades sociais ainda sofridas pelas mulheres, é evidente o fortalecimento de espaços onde as mesmas encontrem amparo. Desta forma, os vereadores e vereadoras da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, solicitam a aprovação desta matéria, pelos motivos acima citados. 
 
 

 
 
Criado em: 14/07/2022 15:38:06 por: Leandra Lencina Alterado em: 14/07/2022 16:41:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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