PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

29/07/2021 11:07
Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 9244/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 À 2025”.
 

ÓRGÃO E UNIDADE RESPOSNÁVEL:
19 - SELD – Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização
 
0074   DESCOMPLICA SANTA MARIA
 
Público Alvo: Comunidade em geral.
 
META: Criar uma instrução de trabalho e dar publicidade informando serviços/prazos de entrega de todos os processos/demandas recebidos/protocolados pela secretaria, diminuindo para 50% o tempo de entrega dos serviços públicos.
 
OBJETIVO: Otimizar e desburocratizar todos os processos de negócios, promovendo a liberdade econômica, entregando respostas ágeis e efetivas com prazos pré-estabelecidos às demandas do cidadão, resolvendo problemas e melhorando o resultado de prazos de entregas de serviços públicos.
 
ÓRGÃO E UNIDADE RESPOSNÁVEL:
15 - SMDET – Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo
 
0058  AEROPORTO MUNICIPAL
 
Público Alvo: População Santamariense.
 
META: Buscar novas linhas nacionais e internacionais para a cidade.
 
Objetivo: Fomentar um ambiente de negócios, estimulando a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a atração de empreendimentos para o município, valorizando as parcerias público/privada, desenvolvendo e expandindo o aeroporto municipal, projetando a cidade para os desafios do futuro.
 
 
ÓRGÃO E UNIDADE RESPOSNÁVEL:
15 - SMDET – Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo
 
0059 INCENTIVO AO TURISMO
 
Público Alvo: Trade turístico da região
 
META: Revitalizar e qualificar as rotas turísticas e os pontos turísticos. 
 
Objetivo: Através da sinalização dos pontos, requalificando-os, proporcionará melhorias e mais adeptos a estes locais e, por consequência, incentivará a economia. Através desta iniciativa, vinculada à meta, tem-se por finalidade garantir que, futuramente, possamos pleitear recursos para atender esta área que gera recursos para a cidade.
 
Criado em: 29/07/2021 09:56:12 por: Tubias Calil Alterado em: 29/07/2021 11:13:29 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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