Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9402/2022
ALTERA O DEMONSTRATIVO VII DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9402/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE “AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.
Art. 1º Altera o Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, do Projeto de Lei n.º 9.402/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023 no valor de R$ 1.360.404,33 (um milhão, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos), incluindo o Item 17, conforme segue:
Modalidade: Isenção (em caráter não geral);
Setor/Programa/Beneficiário: Devedores de dívida públicas sobre IPTU, ITVBI, taxas, juros, multas, honorários, contribuições, outras sobre dívida ativa;
Tributo: IPTU; ITVBI; TAXAS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS, HONORÁRIOS E OUTRAS DA DÍVIDA ATIVA 2022: R$ 453.468,11 2023: R$ 453.468,11 2024: R$ 453.468,11
Compensação: Dotação orçamentária a ser deduzida:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 20.01.04.131.0002.2.027;
NOME: Manutenção da Publicidade Institucional;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39;
NOME: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU;
VALOR (2022): R$ 360.404,33 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos).
e:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 06.01.04.122.0002.2.003;
NOME: Manutenção dos Serviços Administrativos da SMF;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39;
NOME: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU;
VALOR (2022): R$ 1.000.000,00 (um milhão).
Santa Maria, 15 de junho de 2022.
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo adequar a Lei Orçamentária Anual para 2022, exigida pela Lei, tendo em vista o Projeto de Lei n.º 9.337/2022 que institui e disciplina o Programa de Regularização Fiscal de Santa Maria - RefisSM, voltado à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, principalmente devido aos impactos da pandemia de COVID-19.
O projeto estabelecer a Recuperação Fiscal no Município de Santa Maria, especialmente por meio do incentivo ao pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária para com a Fazenda Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2022. O Programa terá vigência por três meses, e serão oferecidas aos contribuintes modalidades de pagamento das dívidas, com parcelamento e desconto da multa e dos juros moratórios de acordo com a opção de pagamento.
É de conhecimento de todos os pares desta Casa as dificuldades econômicas dos cidadãos santamarinses, os quais foram atingidos pela crise financeira que se encontra o nosso País, o que dificulta, por conseguinte, o pagamento dos tributos devidos ao Município.
O Programa reflete a sensibilidade da administração pública, sendo uma forma de oportunidade para que os contribuintes em débito tenham a possibilidade de quitar suas dívidas e regularizar sua situação perante o Fisco Municipal, sem comprometer demasiadamente sua vida financeira, já abalada pela situação econômica atual, evitando ainda possíveis transtornos, como execução fiscal dos débitos.
Não desejamos comprometer as metas fiscais do município e por isso, esperamos contar com a parceria do Poder Executivo para por em prática este mecanismo que colocamos na apreciação dos Senhores Vereadores. Tal legislação não é novidade em nosso país e funciona, mostrando-se um instrumento cujo custo-benefício é relevante para a concretização de políticas de arrecadação.
Solicitamos aos nobres colegas a aprovação dessa emenda ao Projeto de Lei com a finalidade de dar andamento à sua tramitação.
Santa Maria, 15 de junho de 2022.