Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9402/2022
ALTERA O DEMONSTRATIVO VII DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9402/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE “AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.
Art. 1º Altera o Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, do Projeto de Lei n.º 9.402/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023 no valor de R$ 1.360.404,33 (um milhão, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos), incluindo o Item 17, conforme segue:
Modalidade: Isenção (em caráter não geral);
Setor/Programa/Beneficiário: Devedores de dívida públicas sobre IPTU, ITVBI, taxas, juros, multas, honorários, contribuições, outras sobre dívida ativa;
Tributo: IPTU; ITVBI; TAXAS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS, HONORÁRIOS E OUTRAS DA DÍVIDA ATIVA 2022: R$ 453.468,11 2023: R$ 453.468,11 2024: R$ 453.468,11
Compensação: Dotação orçamentária a ser deduzida:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 20.01.04.131.0002.2.027;
NOME: Manutenção da Publicidade Institucional;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39;
NOME: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU;
VALOR (2022): R$ 360.404,33 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos).
e:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 06.01.04.122.0002.2.003;
NOME: Manutenção dos Serviços Administrativos da SMF;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39;
NOME: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU;
VALOR (2022): R$ 1.000.000,00 (um milhão).
Santa Maria, 15 de junho de 2022.
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo adequar a Lei Orçamentária Anual para 2022, exigida pela Lei, tendo em vista o Projeto de Lei n.º 9.337/2022 que institui e disciplina o Programa de Regularização Fiscal de Santa Maria - RefisSM, voltado à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, principalmente devido aos impactos da pandemia de COVID-19.
O projeto estabelecer a Recuperação Fiscal no Município de Santa Maria, especialmente por meio do incentivo ao pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária para com a Fazenda Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2022. O Programa terá vigência por três meses, e serão oferecidas aos contribuintes modalidades de pagamento das dívidas, com parcelamento e desconto da multa e dos juros moratórios de acordo com a opção de pagamento.
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É de conhecimento de todos os pares desta Casa as dificuldades econômicas dos cidadãos santamarinses, os quais foram atingidos pela crise financeira que se encontra o nosso País, o que dificulta, por conseguinte, o pagamento dos tributos devidos ao Município.
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O Programa reflete a sensibilidade da administração pública, sendo uma forma de oportunidade para que os contribuintes em débito tenham a possibilidade de quitar suas dívidas e regularizar sua situação perante o Fisco Municipal, sem comprometer demasiadamente sua vida financeira, já abalada pela situação econômica atual, evitando ainda possíveis transtornos, como execução fiscal dos débitos.
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Não desejamos comprometer as metas fiscais do município e por isso, esperamos contar com a parceria do Poder Executivo para por em prática este mecanismo que colocamos na apreciação dos Senhores Vereadores. Tal legislação não é novidade em nosso país e funciona, mostrando-se um instrumento cujo custo-benefício é relevante para a concretização de políticas de arrecadação.
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Solicitamos aos nobres colegas a aprovação dessa emenda ao Projeto de Lei com a finalidade de dar andamento à sua tramitação.
Santa Maria, 15 de junho de 2022.