PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0155/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0155/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA 
PLOA- 2022 
(Projeto de Lei n° 9213/2021 – Poder Executivo) 

AUTORIA 
NOME DO AUTOR: GETÚLIO JORGE DE VARGAS 
ORDEM DE PRIORIDADE: 08 

DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO 
NOME: CASA CIVIL – GABINETE DO PREFEITO 
             SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
CNPJ: 88.488.366.0001-00 

OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO 
 
 
 
 
Observações:  
Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos; 
Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 


3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Trata-se da aquisição de dez unidades de rádios HTs e uma unidade de Rádio base com uma unidade de antena fixa e uma unidade de fonte estabilizadora pela Defesa Civil de Santa Maria, conforme especificação: 
                  a) Rádios Hts portáteis marca Intelbras modelo ROD 7101 de 05 Wattes de potência, híbrido, trabalhando nos modos analógicos e digital com faixa de frequência de 136 a 174 mhz. Quantidades: 10 rádios no valor de R$ 1830,00 cada unidade perfazendo o valor total de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais). 
b) Rádio estação móvel veicular marca Intelbrás modelo RM 7101 de 45 wattes radio híbrido analógico e digital Quantidades: 01 rádio no valor de R$ 3.661,00 cada unidade perfazendo o valor total de R$ 3661,00 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais) 
c) Fonte estabilizada 25 amperes com carregador flutuador 13,8 volts. Quantidades: 01 fonte no valor de R$ 1550,00 cada unidade perfazendo um valor total de R$ 1550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais). 
d) Antena estacionária 2 x 5/8. Quantidades: 01 antena no valor de R$ 770,00 cada unidade perfazendo um valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). 
 
Valor total: R$ 24.281,00 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e um reais) 
 
Orçamento em anexo. 
 
OBS: em razão de possível alteração de valores no próximo ano, utilizou-se uma estimativa de margem de variação de 20% no valor total da emenda. 
 
JUSTIFICATIVA 
 
Trata-se da aquisição de dez unidades de rádios HTs e uma unidade de Rádio base com uma unidade de antena fixa e uma unidade de fonte estabilizadora pela Defesa Civil de Santa Maria.  
A Defesa Civil encontra-se num processo de aperfeiçoamento constante e capacitação de seus agentes para que os mesmos em conjunto com outras forças de segurança, possam de forma rápida e profissional, dar respostas efetivas para a população santa-mariense.
Nesse diapasão, a defesa civil necessita além de sua comunicação própria interna entre seus agentes, também manter-se em contato constante com estas outras forças de segurança existentes no município. Com efeito, sabe-se de longas experiências que, os primeiros recursos a se extinguirem na ocorrência de sinistros são: redes de telefonia, internet e energia elétrica.  
Diante desses fatos e considerando que a Defesa Civil precisa ampliar o seu raio de atuação em face do crescimento populacional da cidade e das constantes ocorrências atendidas por esta superintendência, é necessário que a mesma tenha um sistema de rádios comunicadores profissional com rede fechada.
Cabe destacar que a Defesa Civil possui atribuições difusas e diversas e é o primeiro órgão a mobilizar-se diante da ocorrência de sinistros o que obriga seus agentes estarem sempre de sobreaviso e em pronto emprego.  
Conforme art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos municípios:  
I - executar a PNPDEC em âmbito local;  
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;  
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;  
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;  
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;  
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;  
                VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;  
                 IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;  
                 XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;  
                 XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;  
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;  
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; 
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.  
Diante das atribuições de competência da Defesa Civil municipal previstas na lei supracitada, cabe ao gestor definir ações que visam a melhoria dos serviços prestados, o rápido atendimento as possíveis vítimas dos sinistros, a qualidade do serviço prestado a comunidade, a segurança de seus agentes, a padronização e a integração dos serviços e dos demais órgãos e agentes públicos, por essa verba é de extrema importância para o contínuo trabalho exercido pela Defesa Civil. 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA 
CÓDIGO 22.01.99.999.9999.0.012 
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
NATUREZA 9.9.99.99 
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
VALOR R$29.140,00 (vinte e nove mil cento e quarenta reais) 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA 
CÓDIGO 02.01. 06.182.0020.2.095 
NOME MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL 
NATUREZA 4.4.90.52 
NOME EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
VALOR R$29.140,00 (vinte e nove mil cento e quarenta re) 
  
   Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Criado em: 30/11/2021 09:38:43 por: Gabriela Bernandes Fagundes Alterado em: 30/11/2021 11:24:45 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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