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Trata-se da aquisição de dez unidades de rádios HTs e uma unidade de Rádio base com uma unidade de antena fixa e uma unidade de fonte estabilizadora pela Defesa Civil de Santa Maria, conforme especificação:
b) Rádio estação móvel veicular marca Intelbrás modelo RM 7101 de 45 wattes radio híbrido analógico e digital Quantidades: 01 rádio no valor de R$ 3.661,00 cada unidade perfazendo o valor total de R$ 3661,00 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais)
c) Fonte estabilizada 25 amperes com carregador flutuador 13,8 volts. Quantidades: 01 fonte no valor de R$ 1550,00 cada unidade perfazendo um valor total de R$ 1550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).
d) Antena estacionária 2 x 5/8. Quantidades: 01 antena no valor de R$ 770,00 cada unidade perfazendo um valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
Orçamento em anexo.
Trata-se da aquisição de dez unidades de rádios HTs e uma unidade de Rádio base com uma unidade de antena fixa e uma unidade de fonte estabilizadora pela Defesa Civil de Santa Maria.
A Defesa Civil encontra-se num processo de aperfeiçoamento constante e capacitação de seus agentes para que os mesmos em conjunto com outras forças de segurança, possam de forma rápida e profissional, dar respostas efetivas para a população santa-mariense.
Nesse diapasão, a defesa civil necessita além de sua comunicação própria interna entre seus agentes, também manter-se em contato constante com estas outras forças de segurança existentes no município. Com efeito, sabe-se de longas experiências que, os primeiros recursos a se extinguirem na ocorrência de sinistros são: redes de telefonia, internet e energia elétrica.
Diante desses fatos e considerando que a Defesa Civil precisa ampliar o seu raio de atuação em face do crescimento populacional da cidade e das constantes ocorrências atendidas por esta superintendência, é necessário que a mesma tenha um sistema de rádios comunicadores profissional com rede fechada.
Cabe destacar que a Defesa Civil possui atribuições difusas e diversas e é o primeiro órgão a mobilizar-se diante da ocorrência de sinistros o que obriga seus agentes estarem sempre de sobreaviso e em pronto emprego.
Conforme art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos municípios:
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Diante das atribuições de competência da Defesa Civil municipal previstas na lei supracitada, cabe ao gestor definir ações que visam a melhoria dos serviços prestados, o rápido atendimento as possíveis vítimas dos sinistros, a qualidade do serviço prestado a comunidade, a segurança de seus agentes, a padronização e a integração dos serviços e dos demais órgãos e agentes públicos, por essa verba é de extrema importância para o contínuo trabalho exercido pela Defesa Civil. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.