Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 9218/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 333 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9.218/2021.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 333 do Projeto de Lei Complementar nº 9.218/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal deverá notificar a família através de correspondência com Aviso de recebimento e publicar edital com o nome dos falecidos em jornal de grande circulação local, decorrido o prazo neste artigo para que, em no máximo 30 (trinta) dias os familiares se manifestem acerca da exumação, podendo a Prefeitura Municipal após findar o prazo do edital, se não houver manifestação acerca de um possível acompanhamento por parte de um familiar, remover os restos mortais para outro local. (NR)”
JUSTIFICATIVA
O Projeto tem por finalidade promover importante atualização no Código de Posturas do Município em seu Capítulo IV – Da Exumação.
Dada a necessidade de ser atualizado este dispositivo legal com urgência, para melhor normatizar e evitar falhas futuras, é que se apresenta a presente emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 9218/2021.
Santa Maria, 1º de julho de 2021.
vereadora Marina Callegaro
vice-presidente da Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 9.218/2021
vereadora Lorena dos Santos
relatora da Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 9.218/2021