PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

29/07/2021 10:07
Emenda Modificativa nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Emenda Modificativa nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021
ALTERA O ANEXO III, MODIFICANDO O PROGRAMA DE GOVERNO DENOMINADO "DEFESA CIVIL, ATENÇÃO E PREVENÇÃO"

EMENDA Nº _____/2021
PROJETO DE LEI Nº 9244/2021 (PODER EXECUTIVO)
 
Altera o Anexo III do Projeto de Lei Ordinária nº 9244/21, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Maria para o período de 2022 a 2025.
 
Art. 1º Altera o Anexo III, modificando o programa de governo denominado “DEFESA CIVIL, ATENÇÃO E PREVENÇÃO”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Órgão e Unidade responsável
Código Descrição
02 GP - Gabinete do Prefeito
Diretriz
Segurança Pública
Descrição do Programa
Código Título
0020 DEFESA CIVIL, ATENÇÃO E PREVENÇÃO
Público Alvo População santamariense
OBJETIVO:
Avançar em ações de gestão de desastres e medidas preventivas destinadas à redução de riscos de situações de emergência.
Implementar um atendimento mais rápido e efetivo nas demandas de urgência e emergência da população, além de utilizar de tecnologia em ações preventivas, reduzindo riscos ao cidadão.
Indicador
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Atendimentos realizados Unidade 2020 1.050
Valor do Programa 2022 a 2025
2022 2023 2024 2025
 R$          330.000,00  R$               280.000,00  R$                 290.000,00  R$       300.000,00
Metas (2022 a 2025):
Melhorar os índices de atendimento de prevenção a áreas de risco e os chamados feitos à Defesa Civil.
Adquirir uma nova viatura para uso da defesa Civil e atendimento à população.
Adquirir equipamentos para Defesa Civil se Integrar ao CIOSP, tais como Computadores, mobiliários, uniformes. Adquirir Drone para fazer levantamento de prevenção de risco, que pode ser utilizado para a defesa Civil e para outros órgãos do Município.
Aumentar estoques e recursos para pronto atendimento às famílias em situação de emergência.
           
 
 
JUSTIFICATIVA:
Para “DEFESA CIVIL, ATENÇÃO E PREVENÇÃO”, Sabe-se que a defesa Civil presta um importante serviço à sociedade, e tem a necessidade de adquirir uma Viatura Nova para atender a população, levando-se em consideração que a única viatura utilizada pelo órgão é muito antiga e não atende integralmente às demandas.
Ainda que o anexo IV (Iniciativas) desta lei, conste da otimização “do uso dos veículos existentes na Defesa Civil, com a manutenção continua dos mesmos”, pode-se verificar que o referido anexo não contempla a aquisição de novas viaturas, sendo que, sabidamente, a Defesa Civil é deficitária em viaturas para atender a população, pois, como dito, tem apenas uma viatura antiga que não supre as necessidades de atendimento da população. Além disso, quando há necessidade de manutenção na referida viatura, o órgão fica com os atendimentos externos paralisados, deixando de atender a população em momentos que mais precisa.   
 Na mesma linha, a defesa Civil necessita adquirir equipamentos para se adequar ao espaço cedido junto ao CIOSP, tais como computadores, mobiliário e uniformes para melhor atender à comunidade.
Importante ainda que seja modernizada a tecnologia na prevenção de desastres e adquirido um DRONE para fazer levantamento de prevenção de risco, que pode ser utilizado para a defesa Civil e para outros órgãos do Município.
A Defesa Civil é responsável pela distribuição de diversos materiais às famílias atingidas por eventos climáticos, ou em situação de emergência, materiais como telhas, lonas, roupas, mantimentos, água, dentre outros para a manutenção das condições mínimas de dignidade ao cidadão, e, justamente por isso tem a necessidade de manter estoque de alguns recursos como os citados acima. Por isso, a necessidade de aumentos de orçamento, afim de suprir a aquisição destes recursos.
O Valor suplementado no programa para o período de R$ 320.000,00 (130 mil em 2022, 70 mil em 2023, 60 mil em 2024 e 60 mil em 2025) terá origem do Programa Santa Maria Segura, que se trata de um programa da mesma unidade responsável (Gabinete do Prefeito), e tem aportado um valor de R$ 40.790.000,00 (quarenta milhões, setecentos e noventa mil reais), o que comporta plenamente a readequação da distribuição de recursos, cedendo estes R$ 320.000,00 para a Defesa Civil, sem comprometer os objetivos e metas do programa Santa Maria Segura.
Importa ainda dizer que a redistribuição deste recurso de 320 mil reais está sendo feita dentro da mesmo Órgão/Unidade Responsável, qual seja, Gabinete do Prefeito, e mais, grande parte para a adequação e integração da Defesa Civil ao próprio CIOSP de onde provem parte do orçamento do programa Santa Maria Segura que estaria cedendo essa suplementação para a Defesa Civil.  
Santa Maria, 28 de julho de 2021
Danclar Jesus Rossato
Vereador - PSB
 
Criado em: 28/07/2021 17:36:28 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 29/07/2021 10:13:33 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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