PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

29/07/2021 11:07
Emenda Modificativa nº 0008/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Emenda Modificativa nº 0008/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

 
ALTERA O ANEXO III DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9244/21, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.
 


 
Art. 1º Altera o Anexo III, modificando os programas de governo denominados “Serviços de Saúde”, “Educar e Empreender: Projetando o Futuro”, “Infraestrutura e Qualidade de Vida” E “Bem Estar Animal”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
JUSTIFICATIVA:
Para alteração do Programa Serviços de Saúde:
A construção da UBS nessa comunidade oportunizará melhor acesso aos serviços de saúde para os usuários dessa localidade. Para atendimentos básicos de Saúde as famílias se obrigam a deslocar-se para o bairro mais próximo acerca de 8km,  quando necessitam de atendimento médico por vezes com o auxílio de vizinhos ou através de transporte público.
Para alteração do Programa Educar e Empreender: Projetando o Futuro:
Tem como objetivo contribuir com a formação cidadã e com o futuro próximo da cidade Santa Maria, aonde poderemos ter adultos com mais responsabilidade, compromisso e apreço ao meio ambiente, a fauna, a flora e com isso aos animais, precisamos garantir uma educação que tenha por objetivo a cultura da solidariedade e respeito com todas as formas de vida.
 
Para alteração do Programa Infraestrutura e Qualidade de Vida:
 
As obras de pavimentação asfáltica tem o objetivo de proporcionar mais qualidade de vida à população, vai possibilitar níveis satisfatórios de segurança, economia no transporte de pessoas, além de assegurar melhor trafegabilidade de veículos e pedestres.
Justifica-se ainda, são as principias vias dos respectivos Bairros, e não foram contempladas com pavimentação, algumas dessas vias são utilizadas pelo transporte coletivo.
Para alteração do Programa Bem Estar Animal:
 
Construção de Clínica Veterinária para atendimento a população de Santa Maria, em especial às famílias de baixa renda, que possuem animais domésticos, porém não têm condições de arcar com despesas de tratamentos e procedimentos cirúrgicos e para atendimento aos animais de rua que vivem em condições de vulnerabilidade social.
A criação do Centro de Acolhimento dos animais de rua é para abrigar aqueles que estiverem abandonados, espera-se poder acolher o maior número de animais possível, dando-lhes todo o suporte necessário para o seu bem estar e tornando-os aptos para a adoção, além de conscientizar a população sobre o respeito para com a vida animal, buscando com essas medidas amenizar o problema gerado pelos animais soltos pelas ruas ao mesmo tempo em que dê uma vida digna a esses animais.
Criação do Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais e Criação do Fundo Municipal do Bem Estar dos Animais para viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum.
Criação do Cemitério Público para os animais, considera-se a dificuldade dos tutores no momento de encontrar espaços para enterro dos animais de forma digna e respeitosa.
Também justifica-se as metas arbitradas em virtude da ausência de indicadores oficiais e informações governamentais locais sobre o assunto, assim a construção de parâmetros passa pela constituição de metas que devem ser reavaliadas periodicamente. 
 
 
Criado em: 29/07/2021 09:06:42 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 29/07/2021 11:01:59 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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