Emenda Supressiva nº 0002/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021
FICA SUPRIMIDO O ART.4º,§2º,DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.1719/2021
Fica suprimido o Art.4º,§2º,do Projeto de Resolução Legislativa nº.1719/2021
Senhoras e senhoras, a emenda supressiva ao art.4,§2º, vem ao encontro do respeito a isonomia aos servidores, ao respeito DE VERDADE E NA PRÁTICA quando ao seu descanso entre as jornadas de trabalho, a economia com horas extras e de gastos da Casa Legislativa, tudo somado a mudança de horários das sessões legislativas para início as 10h como ocorreu no ano de 2020.
Também com a devida data máxima vênia, esse parágrafo é desnecessário e INÓCUO, pois já é PREVISTO em LEI o respeito à jornada de trabalho, direitos dos servidores e intervalos, não sendo matéria que precise constar em resolução, salvo melhor juízo.