Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021
A SUPRESSÃO NO ART 2º DO ITEM “IV” E ITEM "IX" DA EMENDA ADITIVA 0001/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 9199/2021
A supressão no art 2º do item “IV” e do item "IX" da emenda aditiva 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021
JUSTIFICATIVA:
Na alteração do Art. 2º item IV, esse grupo já está sendo vacinado no município de Santa Maria, Já para item IX, da emenda aditiva 0001/2021, não é considerado grupo prioritário por se tratar de comércio não essencial conforme o Decreto Estadual nº 55.240/2020 que não reconheceu como essencial toda e qualquer atividade comercial indiscriminadamente, de forma ampla e irrestrita. Muito pelo contrário, a essencialidade foi conferida a determinadas atividades, tão somente.