PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

16/09/2021 10:09
Pedido de Informação nº 8052/2021 I

Pedido de Informação nº 8052/2021 I
REQUER INFORMAÇÕES REFERENTES A ASSUNTOS RELACIONADOS À SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE SOBRE OS PRONTOS ATENDIMENTOS MUNICIPAIS.

Assunto: Requer informações referentes a assuntos relacionados à Secretaria de Município da Saúde sobre os Prontos Atendimentos Municipais.
Destino: Executivo Municipal.

Solicitação: Ao cumprimentar cordialmente V. S.a solicitamos em conformidade com o art. 95, § 7º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, o encaminhamento do presente requerimento do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Vereador Tony Oliveira:
 
1 – Cópia de todos os documentos de comunicação da fiscal do Convênio nº. 09 de 2018, com a administração da UPA de Santa Maria, no modo físico e/ou digitais, no período compreendido entre março de 2020 até a presente data.
16 - Cópia de todos os documentos/relatórios que comprovem as visitas presenciais da fiscal do Convênio nº. 09 de 2018, com a administração da UPA de Santa Maria, no período compreendido entre março de 2020 até a presente data.
2 – Cópia de todas as SEPs – Solicitações de Esclarecimentos e Providências enviadas pela fiscal do Convênio nº. 09 de 2018, com a administração da UPA de Santa Maria, no período compreendido entre março de 2020 até a presente data.
3 – Cópia de todos os documentos/ relatórios/ respostas às Solicitações de Esclarecimentos e Providências/ solicitações de providências/ físicos e ou digitais enviados pela administradora da UPA Santa Maria, consoante Convênio nº. 09 de 2018, para o Poder Executivo Municipal/Secretaria de Município de Saúde no período compreendido entre março de 2020 até a presente data.
4 – Cópia de todos os relatórios técnicos sobre os resultados alcançados pela Convenente quanto às metas pactuadas, quanto à economicidade das ações realizadas e à otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão, previstos na cláusula décima, caput e §1º do Convênio nº. 09 de 2018, no período compreendido entre março de 2020 até a presente data.
5 – Cópia de todo documento que informe ao Município de Santa Maria sobre pacientes residentes em outros municípios atendidos na UPA Santa Maria, bem como da informação da Prefeitura de Santa Maria à 4ª Coordenadoria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul desses fatos/dados, no período compreendido entre março do ano de 2020 até a presente data.
6 -  Cópia mensal das notas fiscais, faturas dos serviços efetivamente executados no mês anterior, bem como dos relatórios gerenciais e comprovantes referente ao convênio da UPA conforme alínea "i" cláusula 4ª;
7 -  Cópias das licenças, Alvarás, PPCI, TPCI atualizados da UPA
8 - Lista de todos os usuários atendidos na UPA com seus respectivos endereços no período compreendido entre março de 2020 até a presente data;
9 - Cópia dos relatórios, instrumentos definidos, conforme a alínea "t”, cláusula 4ª do convênio 09 de 2018 enviados pela UPA ao  Município, constando as informações sobre as atividades desenvolvidas na UPA, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pela referida unidade de saúde; 
10 - Cópia dos relatórios circunstanciados de atendimento e informe de alta de todos os pacientes Covid-19 no período de março de 2020 até a data atual, nos termos da alínea "w" e “x” da cláusula 4ª do convênio 09 de 2018;
11 - Cópia das respostas à pesquisa de satisfação pós atendimento realizado de acordo com a alínea "z" da cláusula 4ª do convênio 09 de 2018 no período de março de 2020 até a presente data;    
12 - Cópias da análise e relatórios das atas, memorando, documentos internos, que demonstrem as medidas de melhorias tomadas após análise de sugestão queixas conforme subalínea "aa" da alínea "z" da cláusula 4ª do convênio 09 de 2018, no período de março de 2020 até a presente data.
13 - Cópia dos relatórios mensais enviados pela UPA à Secretaria de Município de Saúde previsto nos termos da subalínea “bb”, da alínea “z” da cláusula quarta do convênio 09 de 2018, compreendendo o período de março de 2020 até a presente data.
14 – Cópia dos relatórios dos índices de produtividade, conforme subalínea “dd” da alínea “z” da cláusula quarta do convênio 09 de 2018, compreendendo o período de março de 2020 até a presente data.
15 – Cópia dos relatórios mensais de monitoramento de tempo de espera dos pacientes enviados à Secretaria de Município de Saúde nos termos previstos na subalínea “ee” da alínea “z” da cláusula quarta do convênio 09 de 2018, compreendendo o período de março de 2020 até a presente data.
16 – Cópias das atas das reuniões previstas na subalínea “ff” da alínea “z” da cláusula quarta do convênio 09 de 2018, compreendendo o período de março de 2020 até a presente data: a) Comissão de Prontuários Médicos. b) Comissão de Óbitos e c) Comissão de ética médica.
17 – Cópia do ato de designação do Prefeito Municipal do preposto para desenvolver o controle e avaliação periódica “in loco” na UPA compreendendo o período de março de 2020 até a presente data.
18 – Demonstrativos orçamentários e financeiros das receitas federais e estaduais, bem como das municipais para a administradora da UPA, compreendendo o período de março de 2020 até a presente data.
19 – Cópia de todos os documentos contendo orientações sobre a atividade/atuação/prevenção/cuidados/exames/vacinação/atendimento/horários/referenciamento emitidos pelo Conselho Estratégico de Gestão de Crise da Covid-19, pelo Grupo de Saúde previsto no Decreto Executivo nº. 58 de 21 de março de 2020, pelo Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, previsto no Decreto Executivo nº. 58 de 21 de março de 2020, pelos especialistas da área da saúde, previstos no Decreto Executivo nº. 58 de 21 de março de 2020 e pelo Grupo de Apoio Administrativo, previsto no Decreto Executivo nº. 58 de 21 de março de 2020  a todas as Unidades Básicas de Saúde de Santa Maria, todas as Estratégias de Saúde da Família de Santa Maria e todas as Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Santa Maria, no período compreendido entre março do ano de 2020 até a presente data.


Justificativa: Tal solicitação é alicerçada na busca por respostas referentes às Unidades de Prontos Atendimentos 24 horas do Município de Santa Maria, tem como objetivo esclarecer questões de extrema relevância para a sociedade em nosso município.
Nos termos do art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, firmamos o presente Pedido de Informação.

Santa Maria, 16 de setembro de 2021.
Criado em: 16/09/2021 08:47:21 por: Tais Nascimento de Almeida Alterado em: 16/09/2021 10:25:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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