Pedido de Informação nº 10356/2021 I
REQUER QUE OS QUESTIONAMENTOS ABAIXO SEJAM ENCAMINHADOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Assunto: Questionamentos Referente ao Termo Aditivo
Destino: Executivo Municipal
Solicitação: Através do presente, o vereador que subscreve requer que seja encaminhado ao Sr Jorge Pozzobom, Prefeito Municipal, pedido de informação referente aos questionários abaixo:
De acordo com a cláusula 45 do termo aditivo, a CORSAN sugere que teremos um novo contrato concessão caso as ações sejam vendidas.
Que o Executivo informe se não seria mais seguro para Santa Maria aguardar a abertura de capital para depois definir parâmetros deste novo contrato?
De acordo com o CAPEX da CORSAN, Santa Maria terá universalizado o serviço no máximo até 2025. É vantagem para o município assinar documento que possibilita à futura empresa privada mudar a estrutura tarifária a partir de 2028?
Considerando que o possível comprador das ações será conhecido somente em fevereiro de 2022, quais os impactos para o Município caso a atual administração assinar um documento dando mais quarenta anos de contrato para uma nova empresa privada que não sabemos qual será e nem de onde virá?
O Executivo entende como normal assinar um documento que, supostamente, seria para adequar o atual contrato de programas ao Novo Marco Regulatório faltando uma cláusula que trata de um artigo vital do referido Marco, o Artigo 10-b da Lei 11.445/2007?
Como o Executivo avalia a retirada de itens da cláusula 35 do atual Contrato de Programa que protegem o Município contra descumprimentos contratuais por parte da contratada?
O aditivo propõe retirar da futura empresa privada o ônus, que hoje é da companhia pública CORSAN, com as gratuidades das ligações de baixa renda à rede de esgoto, jogando este ônus para o Município. Como o Executivo avalia essa proposta?
Desde 2009 a CORSAN tem o componente na tarifa que amortiza os investimentos nos municípios. Qual o valor do patrimônio da CORSAN hoje? Qual valor já pertence ao Município de Santa Maria? Quem deve para quem? Como fica o uso deste patrimônio com a privatização?
Considerando que a empresa privada até o momento não existe e a companhia pública com a qual o presente aditivo será assinado não demonstrou sua capacidade financeira o Executivo não entende como um cheque em branco dado ao Governo do Estado, caso venha assinar o aditivo?
O Marco Regulatório afirma que os municípios, que ainda não tenham em seus contratos de programas as cláusulas obrigatórias, tem até 31 de março de 2022 para adequá-los. Quais as cláusulas obrigatórias do Marco Regulatório que ainda não constam no atual contrato de programa de Santa Maria?
Justificativa: Tal solicitação deve-se ao fato de que os questionamentos foram encaminhamentos deliberados na Audiência Pública, realizada em 19 novembro 2021, e servirão de subsídio para os trabalhos dessa Comissão Especial.
Santa Maria, 23 de novembro de 2021