Pedido de Informação nº 6742/2022 I
REQUER INFORMAÇÕES AO PERÍODO AQUISITIVOS DOS SERVIDORES DAS ÁREAS DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA COM ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 QUE DISPÔS QUE O INCISO IX DO "CAPUT" DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 NÃO SE APLICA A ESSES SERVIDORES, QUE DEVERÃO SER CONTADOS O PERÍODO AQUISITIVO.
Assunto: Solicitação de informações sobre alteração da LC nº 173/2020 através da publicação no DOU de 09/03/2022 da LC 191/2022 para a contagem do período aquisitivo aos Servidores da Saúde e Segurança Pública.
Destino: Executivo Municipal
Solicitação: Através do presente, o vereador que subscreve requer que seja encaminhado ao Executivo Municipal pedido de informação com os seguintes questionamentos:
1ª) Quais medidas foram adotadas pelo Município de Santa Maria para adequar a Lei Complementar 191/2022 que alterou a LC 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavirus (Covid-19)?
2º) Que seja discriminado todos os cargos de Servidores que se enquadram na área da Saúde e da Segurança que trabalharam atividades no período da Pandemia do Covid-19, e que atendem ao que prevê a Lei Complementar 191//2022.
3º) O Executivo Municipal irá corrigir a contagem do período aquisitivo dos referidos Servidores supracitados de Ofício ou por Requerimento? Por quê?
4ª) No que diz a respeito a listagem dos servidores que segue em anexos ao presente pedido de informações, questiona-se se já foram respondido aos Servidores e quantos tiveram o seu Requerimento provido e quantos tiveram negados? Os Requerimentos que tiveram sido negados, solicito que justifique.
Justificativa: Tal solicitação deve-se ao fato de que a LC nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), sofreu alterações trazidas pela LC 191/2022, publicada no DOU de 9/3/2022, passando a dispor que o inciso IX do “caput” do art. 8º não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área da saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A nova redação dada pela LC n. 191/2022, na prática de Gestão de Pessoas, vai alterar a forma como devem ser contabilizados os períodos aquisitivos dos servidores das áreas mencionadas para fins de concessão dos benefícios de anuênios e licenças-prêmio. A atuação dos servidores das áreas da saúde e da segurança pública durante todo o período de enfrentamento ao Covid-19 é digna de toda honraria e gratidão, pois, de fato, exigiu sacrifícios inimagináveis por parte dos profissionais.
Santa Maria, 28 de junho de 2022.