Pedido de Providências 3658/2017 P
SOLICITA QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA SEJA NOTIFICADO POR NÃO REMESSA DE RESPOSTA DO PROCESSO Nº 064/2017 EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 67 DA LEI ORGÂNICA.
Requerimento N° 129/2017
Assunto: Solicitação de diligência ao Presidente do Legislativo.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer, por meio da Presidência, que o Prefeito Municipal seja
NOTIFICADO por não responder ofício desta vereadora.
Ocorre que o processo fora iniciado no dia 15 de fevereiro de 2017, sob ofício nº 064/2017 (número interno) e protocolo nº 1693/2017.
Expirado o prazo legal de resposta, o Gabinete Parlamentar aguardou mais de 1 (uma) semana sem retorno e, posterior a isto, fez contato telefônico com a Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa em 23/03/2017 para obter algum posicionamento e, nesta data, ainda não existia retorno ao processo.
Observa-se que o Executivo vem, de forma objetiva, extrapolar o prazo previsto no § 2º, art. 67 da Lei Orgânica, que prevê o lapso temporal de até 30 (trinta) dias.
Assim sendo, tendo em vista a infrutífera tentativa de obter acesso ao documento, o que releva possível omissão/sonegação de informação, esta vereadora, na forma do § 3º do art. 67 da Lei Orgânica do Município requer que seja notificado o Chefe do Executivo para que de imediato preste as informações requeridas nos autos daquele ofício e, ainda, explicite os motivos para não fazê-las no prazo legal.
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 27 de março de 2017.