Projeto de Lei Substitutivo nº 0003/2020 ao Projeto de Lei nº 9059/2020
ESTABELECE O PRAZO DE VALIDADE DAS CREDENCIAIS DE ESTACIONAMENTO RESERVADOS AOS IDOSOS.
Art. 1° - O documento que regulamenta o direito às vagas reservadas aos idosos, expedido pelo Órgão Público competente, terá validade de dois (02) anos, sem a necessidade de prova de vida.
Art. 2º - A lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Santa Maria, 25 de maio de 2020.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é ampliar o prazo da credencial de vaga em estacionamento destinada aos idosos que atualmente é de um ano, conforme dispõe o Decreto Executivo 148/09, visando dar maior comodidade aos idosos.
Inúmeros pedidos chegaram até nosso gabinete nesse sentido e considerando a senilidade um processo biológico, pelo qual todos nós passamos, é fundamental garantir comodidades nesse período da vida.
O município de Santa Maria precisa evoluir nesse processo e para isso, pesquisamos o funcionamento da credencial do idoso em diversas cidades: na cidade de São Leopoldo a vaga é gratuita e o prazo de validade da credencial é indeterminado, já em Porto Alegre, não há gratuidade para idosos, mas a credencial também tem tempo indeterminado.
Tais informações servem como norte no sentido de viabilizar esse projeto de lei.
Compreende-se também que não há a necessidade de “prova de vida”, uma vez que as medidas referidas são efetivas no que diz respeito à qualidade de vida do idoso e cabe à fiscalização do município atuar no sentido de coibir o mau uso da credencial.
Importante frisar que a Resolução nº 303/2008 do CONTRAN, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, não menciona a validade da credencial, oportunidade que permite a atuação da Casa Legislativa nesse debate.
Então, atendendo demandas recorrentes dos cidadãos do nosso município, faz-se necessário ampliar o período de validade da credencial para 02 (dois) anos nos estacionamentos públicos da zona azul de veículos utilizados por pessoas idosas, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim.
Santa Maria, 25 de maio de 2020.