PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

História

As Câmaras Municipais tem o intuito de cuidar de interesses essencialmente do município. As primeiras atividades das Câmaras Municipais constavam das demarcações dos rocios, dos arruamentos, das restrições para edificações, do horário de recolher, do suprimento da carne, etc. Na questão de organização burocrática, não havia nenhum texto que pudesse ser seguido para a prática do ato legislativo, estes eram aditados de acordo com a necessidade do momento.

A história da Câmara Municipal de Santa Maria inicia no dia 16 de dezembro de 1857, quando Santa Maria da Boca do Monte foi elevada à Vila, pela Lei Provincial nº 400, desmembrada do município de Cachoeira do Sul. Em 1858, no dia 15 de abril ocorreu a primeira eleição onde foram escolhidos sete vereadores para compor a Câmara Municipal. Em 17 de maio de 1858, data comemorada como aniversário de Santa Maria assumem como primeiros vereadores:
  • Ten. Cel. José Alves Valença - Mais votado, assumiu como o 1º presidente;
  • João Pedro Niederauer;
  • João Veríssimo Oliveira;
  • Maximiano José Appel;
  • João Thomas da Silva Brasil;
  • Joaquim Moreira Lopes, e;
  • Francisco Pereira de Miranda.
primeira Câmara do Paço Municipal funcionou no período monárquico entre 1958 e 1860. Até o final do período monárquico houve nove Legislaturas, com continuidade do processo de eleições parlamentares até 1889.

Em 7 de setembro de 1895 foi inaugurado o prédio da Intendência, por ser um órgão do império, onde até hoje funciona a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. O prédio - que além de ter sido sede do Legislativo, também foi sede do governo municipal, cadeia, e, um quartel da guarda - foi inaugurado em 7 de Setembro de 1895 e tem um estilo Neoclássico. O terreno onde foi construído pertencia ao município, e, foi projetado pelo imigrante italiano Cesare da Corso, radicado em Santa Maria. O prédio sofreu influência dos projetos europeus construídos na época (Movimento Ecletista).

O exercício da autonomia local permaneceu garantido na Constituição de 1891, através da emenda Lauro Sodré. No Rio Grande do Sul, é transferido aos municípios o poder de auto-organização, destacando-se como o único estado brasileiro onde os municípios possuíram Cartas próprias (Leis Orgânicas). A reforma da constituição de 1926 incluiu a autonomia municipal, sendo ampliada em 1934, dando ao município expressamente poderes até então implícitos, dentre eles o de tributar. Os constituintes, nesta época, também fizeram referências na Carta aos dois poderes municipais: a Câmara e o Executivo.

O Estado Novo cortou a tradição mantida há mais de quatro séculos de eleição do governo municipal. Porém o fez por pouco tempo. Dez anos depois os Prefeitos e Vereadores novamente eram eleitos pelo povo, o que ocorreu em 1947. Em 1963, durante a gestão do prefeito Miguel Sevi Viero é dado a ampliação da parte leste do prédio da Câmara Municipal, o que acabou por comprometer a simetria da fachada original. A partir de 1967, com a reforma constitucional, muitas variações ocorreram, incluindo também algumas cassações de direitos políticos. Em nosso município não foi diferente, vários políticos, entre eles parlamentares tiverem seus direitos cassados. Na década de 70, as restrições impostas às atribuições do Parlamento Municipal foram, aos poucos, sendo removidas.

Com o advento da Nova República e a promulgação da Constituição de 1988, o município teve referendadas as suas prerrogativas e integrar a Federação, tendo mais autonomia os Parlamentos municipais no Ato de Legislar.

Anexos

27/05/2016

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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