PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

Histórico do Poder Legislativo

As Câmaras Municipais surgiram no Brasil a exemplo dos "Conselhos" de Portugal, que cuidavam dos interesses essencialmente locais dos municípios. As primeiras atividades das Câmaras Municipais constavam das demarcações dos rocios, dos arruamentos, das restrições para edificações, do horário de recolher, do suprimento da carne, etc. Na questão de organização burocrática, não havia nenhum texto que pudesse ser seguido para a prática do ato legislativo, estes eram aditados de acordo com a necessidade do momento.

A história do Poder Legislativo santa-mariense inicia no longínquo dia 16 de dezembro de 1857, quando Santa Maria da Boca do Monte foi elevada à Vila, pela Lei Provincial nº 400, desmembrando-se assim, do município de Cachoeira do Sul. Em 15 de abril de 1858, ocorreu a eleição dos sete vereadores que compuseram a primeira Câmara Municipal. Os vereadores eleitos assumiram em 17 de maio de 1858 (livro de atas), sendo eles o Ten. Cel. José Alves Valença, João Pedro Niederauer, João Veríssimo Oliveira, Maximiano José Appel, João Thomas da Silva Brasil, Joaquim Moreira Lopes e Francisco Pereira de Miranda. O vereador José Alves Valença, mais votado, assumiu o cargo de Presidente da Câmara Municipal da Vila.

A primeira Câmara do Paço Municipal funcionou no período monárquico entre 1958 e 1860. A Câmara seguinte teve seu exercício no quadriênio 1861/1864. Até o final do período monárquico houve nove Legislaturas, com continuidade do processo de eleições parlamentares até 1889. Em 07 de setembro de 1895 foi inaugurado o prédio da Intendência, hoje sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. A responsabilidade da obra coube ao italiano Cesare Da Corso, imigrante italiano radicado em Santa Maria. O prédio sofreu influência dos projetos europeus construídos na época (Movimento Ecletista).

O exercício da autonomia local permaneceu garantido na Constituição de 1891, através da emenda Lauro Sodré. No Rio Grande do Sul, é transferido aos municípios o poder de auto-organização, destacando-se como o único estado do Brasil onde os municípios possuíram Cartas próprias (Leis Orgânicas). A reforma constitucional de 1926 incluiu a autonomia municipal, sendo ampliada em 1934, dando ao município expressamente poderes até então implícitos, dentre eles o de tributar. Os constituintes, nesta época, também fizeram referências na Carta aos dois poderes municipais: a Câmara e o Executivo.

O Estado Novo cortou a tradição mantida há mais de quatro séculos de eleição do governo municipal. Porém o fez por pouco tempo. Dez anos depois os Prefeitos e Vereadores novamente eram eleitos pelo povo, o que ocorreu em 1947. A partir de 1967, com a reforma constitucional, muitas variações ocorreram, incluindo também algumas cassações de direitos políticos. Em nosso município não foi diferente, vários políticos, entre eles parlamentares tiverem seus direitos cassados. Na década de 70, as restrições impostas às atribuições do Parlamento Municipal foram, aos poucos, sendo removidas.

Com o advento da Nova República e a promulgação da Constituição em Outubro de 1988, o município teve referendadas as suas prerrogativas e integrar a Federação, tendo mais autonomia os Parlamentos municipais no Ato de Legislar. Ao longo de tantos anos de história, o Poder Legislativo, confunde-se com a história do município, pois a atuação Legislativa decorre da representatividade dos parlamentares eleitos pelo povo.

Anexos

25/05/2016

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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