A Lei Orgânica é a constituição da cidade. Nela, o cidadão tem as normas legais que, subsidiárias às federais e estaduais, disciplinam as relações entre os poderes Executivo e Legislativo e entre esses e os munícipes: estabelecendo as atribuições daqueles poderes, suas limitações e abrangências, papel que cada um cumpre em relação ao outro. Fixando, em síntese, a moldura às relações políticas e sociais municipais.
A Lei Orgânica é, por assim dizer, a cartilha dos entes políticos (poderes constituídos e cidadãos) institucionais ou não. É dela que se apreende o que se pode ou não fazer no exercício da cidadania. Este, então, é o motivo da reedição. A Lei Orgânica Municipal como instrumento de trabalho. Trabalho ao Poder Executivo para executar, ao Legislativo para legislar, a ambos para governar e aos cidadãos para fiscalizar e cobrar.
Público Alvo Imediato
O exercício da cidadania é uma qualidade adquirida, não vem de berço, precisa ser, como se plantinha fosse, semeada, atendida, cultivada mesmo. Por isso a reedição é dirigida principalmente aos cidadãos de Santa Maria e, entre esses, aqueles que mais irão precisar da consciência do “fazer o amanhã, a partir do trabalho do hoje”: as crianças.
Nossa Lei Orgânica será distribuída nas escolas, para que as crianças possam ter com ela contato, aprenderem a manuseá-la, dela se servirem como instrumento de luta por uma cidade melhor, que é degrau para um país melhor, para uma sociedade mais justa.
Anexos
13/05/2016
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.