PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

Sessão Plenária


  • 20/12/2012
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Sessão Plenária OrdináriaTRIBUNA LIVRE - O espaço foi utilizado por Rosa Maria Pinto Guidolin, da Escola Cristã Educação e Política, que divulgou objetivo da entidade de capacitar lideranças para intervirem na vida política sob princípios éticos e valores evangélicos. Em Santa Maria, a escola oferecer 25 vagas. Projetos aprovados:- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que denomina de “Helena Dedeco Machado”, um Largo na sede do Distrito de Arroio do Só;- de autoria do vereador João Carlos Maciel, que denomina de Alameda Cândido Brasil Moro uma Rua do Distrito de Palma;- de autoria do Poder Executivo, que prorroga o prazo de vigência do Programa de Regularização Fundiária.Projetos em primeira discussão- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que Considera de Utilidade Pública a Associação Santa-mariense dos Ostomizados;- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que altera a lei municipal 5622, que consolida a legislação referente à concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações instituídas por leis, decretos e resoluções municipais no âmbito do Poder Legislativo Municipal;- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que altera a lei municipal 5556, que consolida a legislação e regulamenta a concessão de título de utilidade pública no município de Santa Maria;Projetos incluídos na ordem do dia para primeira discussãoProjeto de lei 7855, de autoria do vereador Luiz Carlos Fort, que altera o artigo 1 da lei municipal 5086/2008 acrescentando os parágrafos 1º e 2º. O projeto prorroga a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de 12 anos para 15 anos. Com a nova proposta, este artigo passa a ter dois novos parágrafos. O primeiro determina que não seja permitido o uso de veículos de transporte escolar cujo ano ou modelo de fabricação seja superior a 13 anos e o parágrafo segundo determina que em veículos com idade superior a 10 anos será obrigatória a expedição de selo de vistoria com termo de validade de 120 dias.Projeto de lei 7857, da Mesa Diretora, que acrescenta parágrafo único ao artigo 7 da lei municipal 4821. Segundo a justificativa, atualmente são iguais os valores atribuídos aos ocupantes dos cargos em comissão de secretário, chefe de gabinete e procurador geral, CC/FG9, mesmo quando providos sob a forma de Função Gratificada. Agora, para manter a igualdade preconizada, que os valores dos cargos e funções de padrão CC/FG9 sejam adequados mediante lei municipal.Projeto de lei 7858, da Mesa Diretora, que acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal 5636.Projeto de lei 7856, da vereadora Sandra Rebelato, que consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs e coirmãs de Santa Maria.Projeto de lei, 7838, da vereadora Sandra Rebelato, que torna João Cezimbra Jacques Herói de Santa Maria.Projeto de lei 7859, que dispõe sobre quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores de Santa Maria.Sessão Plenária Extraordinária Em sessão extraordinária, passaram por segunda discussão e votação, sendo aprovados, os seguintes projetos:- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que Considera de Utilidade Pública a Associação Santa-mariense dos Ostomizados;- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que altera a lei municipal 5622, que consolida a legislação referente à concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações instituídas por leis, decretos e resoluções municipais no âmbito do Poder Legislativo Municipal;- de autoria da vereadora Sandra Rebelato, que altera a lei municipal 5556, que consolida a legislação e regulamenta a concessão de título de utilidade pública no município de Santa Maria;- Projeto de lei 7855, de autoria do vereador Luiz Carlos Fort, que altera o artigo 1 da lei municipal 5086/2008 acrescentando os parágrafos 1º e 2º. O projeto prorroga a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de 12 anos para 15 anos. Com a nova proposta, este artigo passa a ter dois novos parágrafos. O primeiro determina que não seja permitido o uso de veículos de transporte escolar cujo ano ou modelo de fabricação seja superior a 13 anos e o parágrafo segundo determina que em veículos com idade superior a 10 anos será obrigatória a expedição de selo de vistoria com termo de validade de 120 dias.- Projeto de lei 7857, da Mesa Diretora, que acrescenta parágrafo único ao artigo 7 da lei municipal 4821. Segundo a justificativa, atualmente são iguais os valores atribuídos aos ocupantes dos cargos em comissão de secretário, chefe de gabinete e procurador geral, CC/FG9, mesmo quando providos sob a forma de Função Gratificada. Agora, para manter a igualdade preconizada, que os valores dos cargos e funções de padrão CC/FG9 sejam adequados mediante lei municipal.- Projeto de lei 7858, da Mesa Diretora, que acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal 5636.- Projeto de lei 7856, da vereadora Sandra Rebelato, que consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs e coirmãs de Santa Maria.- Projeto de lei, 7838, da vereadora Sandra Rebelato, que torna João Cezimbra Jacques Herói de Santa Maria.- Projeto de lei 7859, que dispõe sobre quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores de Santa Maria.Texto: Clarissa Lovatto Barros e Ludwig LarréFotos: Felipe Martins turk adult

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