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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 12 de maio de 2024

Inserção de capítulo no Código de Posturas sobre desmanches e fundições é debatida em audiência pública


  • 23/11/2023
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  • Audiência Pública
  • Criado por: Clarissa Lovatto em 23/11/2023
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Na noite desta quarta-feira (22), a Câmara de Vereadores promoveu audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar nº 2/2023, que “Insere o “Capítulo III – dos desmanches, fundições e sucatas” no Código de Posturas do Município de Santa Maria. O projeto, de autoria dos vereadores Getulio de Vargas e João Ricardo Vargas, busca regulamentar a instalação, a reinstalação e o funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores, de aquisição, de estocagem, de comercialização e  reciclagem  de produtos  metálicos  e derivados,  bem  como estabelecimentos comerciais assemelhados no Município de Santa Maria. A matéria está sendo analisada por comissão especial formada pelos vereadores Getulio de Vargas (presidente), Valdir Oliveira (vice-presidente) e João Ricardo Vargas (relator).

Compuseram a mesa de trabalhos, além da comissão responsável pela análise do projeto, as seguintes autoridades: Capitão Edimilso, representando a Brigada Militar; Delegado Antônio Firmino, representando as Delegacias de Polícia Civil, Valdori Rocha, Chefe da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria e Lucas Saccol Meyne, Procurador Jurídico da Câmara.

Logo após a abertura da audiência, o presidente do colegiado fez a leitura do projeto, contextualizando a construção da proposição, que objetiva instituir disposição que regulamenta o desenvolvimento, operação e licitudade do comércio de materiais com placas confeccionadas com materias metálicos que não tenham procedência devidamente registrada. 

O projeto estabelece que, além do cumprimento das normativas nacionais e estaduais aplicáveis, os estabelecimentos deverão manter licença prévia concedida pelo Executivo Municipal e documentação comprobatória da procedência de todos os itens mantidos em estoque. Em caso de descumprimento da legislação, há a previsão de aplicação de advertência; de multa e ainda de cassação do alvará de localização e de funcionamento.

Sugestões e emendas ao projeto podem ser protocoladas até o dia 24 de novembro, ou seja, 15 dias após a publicação do edital de divulgação da audiência pública.

A audiência pública foi transmitida ao vivo pela TV Câmara (canal 18.2) e pode ser conferida, na íntegra, no YouTube.

 

Texto: Clarissa Lovatto

Fotos: Luã Santos


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