ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

TJ-RS reconhece Fake News praticada contra Legislativo e determina exclusão de conteúdos inverídicos das redes sociais


  • 25/05/2024
  • 963 visualizações
  • Geral
  • Criado por: Marcelo Martins em 25/05/2024
Compartilhe:

A Câmara de Vereadores de Santa Maria obteve, na última sexta-feira (24), uma vitória com o intuito de restabelecer a verdade dos fatos quanto à pauta do não aumento do subsídio dos parlamentares para a próxima legislatura (2025-2028). Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu o recurso (agravo) interposto, em segunda instância, pela Procuradoria Jurídica do Legislativo. Na prática isso quer dizer que as páginas “Santa Maria Intercepted” e “Atualizando Santa Maria”, que abordavam de forma errônea e equivocadamente que o Parlamento havia aprovado aumento salarial dos agentes políticos, terão que retirar em até 24h das redes sociais as postagens mentirosas.

Ao conceder a liminar da tutela de urgência, o desembargador do TJ-RS Luiz Augusto Guimarães de Souza não só manifesta “(…) à ré a exclusão das indigitadas publicações, em 24 horas”, bem como traz que seja “(…) seja indicado quem realiza a administração das referidas páginas, sob pena de multa”.

Em sua manifestação, o desembargador pontua que “notícias dúbias, prá não dizer falsas, envolvendo matérias polêmicas, como as de que se cuida - aumento dos subsídios dos vereadores - tudo potencializado enquanto o Estado/RS enfrenta sua maior catástrofe ambiental em todos os tempos, não têm porque serem mantidas, mas, ao contrário, devendo ser imediatamente excluídas”.

O desembargador enfatiza a gravidade dos fatos e reforça a “urgência do pleito, destacando, ainda, a inexistência de espaço para direito de resposta e o desconhecimento da perfeita identidade dos usuários administradores das páginas”.

Diferentemente do que fora a análise da medida liminar do Juiz da 1ª Vara Cível de Santa Maria que entendeu não estar totalmente comprovado que a notícia era falsa, agora o desembargador do TJ-RS entendeu “não se tratar de 'censura prévia', aparentemente (…), mas apenas de dar maior crédito à versão dos fatos prestadas pelo ente público em relação à dos entes privados responsáveis pelas publicações inquinadas de inverídicas”.

O procurador jurídico do Legislativo, Lucas Saccol, entende que a manifestação do desembargador é uma vitória não só do Parlamento, mas como da sociedade santa-mariense.

“A crítica sempre irá existir, isso é próprio da democracia. Porém não podemos tolerar Fake News. O Parlamento justamente por ser a pluralidade de ideias sempre respeitou e respeitará a livre manifestação desde que seu conteúdo traga informações verdadeiras”.

Saccol atenta para que não se confunda a liberdade de expressão, prevista na Constituição, com a difusão de narrativas falaciosas.

“A liberdade de expressão é uma garantia constitucional e soberana, o que não se confunde com Fake News, que nada mais são que uma prática ilegal. Não podemos nem iremos tolerar informações falsas com o claro intento de prejudicar pessoas e instigar erroneamente a sociedade talvez por uma finalidade política. A manifestação é livre, mas a informação deve ser verdadeira sob pena do cometimento de ilícitos que serão devidamente representados”, concluiu o procurador.

 

Texto: Marcelo Martins
Arte: Luísa Monteiro


Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços