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Santa Maria, quarta-feira, 3 de julho de 2024

Comissão e Frente Parlamentar realizam reunião conjunta com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias


  • 03/06/2024
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  • Geral
  • Criado por: Clarissa Lovatto em 03/06/2024
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A Comissão de Saúde e Meio Ambiente em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias promoveram, na tarde desta segunda-feira (03), reunião pública no Plenário do Legislativo.  Na atividade,  a vereadora Marina Callegaro, proponente da reunião por meio da Frente Parlamentar, destacou a importância de ouvir as principais reivindicações dos agentes. “Essa reunião tem escopo de ouvi-los”, observou. Estavam presentes os vereadores Tony Oliveira (presidente da Comissão de Saúde), Danclar Rossato, Valdir Oliveira, Anita Costa Beber, Luci Duartes, Alexandre Vargas e Manoel Badke, presidente do Legislativo. 

Medianeira Dávila, agente comunitária de saúde, afirmou que os colegas de profissão têm objetivo em comum, ou seja, a garantia dos seus direitos por parte do município. Marcio Castanho, representando os agentes de combate às endemias, reforçou a luta pela efetivação dos direitos assegurados em legislação. 

O advogado Ismael Zimmermann afirmou que os agentes comunitários levam o Sistema Único de Saúde (SUS) para dentro das residências das famílias, principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade. “Esses profissionais precisam de valorização”, destacou. Observou que, nos últimos anos, houve avanço na garantia dos direitos aos agentes tais como piso salarial e adicional de insalubridade, mas afirmou que isso ainda é pouco porque esses profissionais estão no epicentro do acompanhamento das pessoas mais carentes.

Guilherme Ribeiro, representando os agentes comunitários de saúde, destacou que entre as principais reivindicações das categorias junto à gestão municipal estão o pagamento do piso salarial correspondente ao vencimento inicial da categoria para jornada de 40 horas semanais e das verbas reflexas (adicional de insalubridade), bem como indenização de transporte.  Questionou qual justificativa para o município não cumprir a legislação federal n°11.350 (2006) ratificada na Emenda Constitucional nº120/2022. Guilherme registrou que o repasse do governo federal para pagamento do piso salarial do agente comunitário não entra no cálculo do limite prudencial. “Isso é importante observar”, comentou. Acrescentou, ainda, que a legislação federal obriga o município fornecer ou custear locomoção necessária para exercício de atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias.

A reunião pública foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Santa Maria (canal 18.2) e no Youtube.

 

Fotos: Luísa Monteiro


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