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Estão abertas as inscrições para a Lei do Livro de 2025


  • 07/05/2025
  • 40 visualizações
  • Geral
  • Criado por: Camila Porto Nascimento em 07/05/2025
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A Câmara de Vereadores de Santa Maria lançou edital para a seleção das obras da Lei do Livro de 2025. Os interessados em publicar o seu livro, gratuitamente, podem inscrever narrativas de cunho científico e do gênero literário. As inscrições devem ser feitas no setor de Relações Públicas da Casa Legislativa ou enviados via Sedex (dirigido à Assessoria de Relações Públicas) até o dia 30 de junho. 

Segundo a relações públicas da Câmara, Alexandra Ribeiro de Souza, poderão ser escolhidos até dois livros. Esses deverão enfocar temas locais ou regionais que estejam ligados à história e/ou cultura santa-mariense, podendo estar classificados nos seguintes tipos de textos literários: crônicas, contos, poemas, romances, ou ainda textos acadêmicos oriundos de alguma investigação científica, filosófica ou artística.

Sobre a premiação, a servidora destaca que a Câmara de Vereadores de Santa Maria irá realizar a impressão de mil e quinhentos exemplares de cada obra selecionada, desses 200 serão entregues ao autor. A expectativa é de que as obras selecionadas sejam lançadas na Feira do Livro de 2026, que ocorrerá em agosto. 

De acordo com o edital, as publicações não poderão ser comercializadas, devendo ser entregues, gratuitamente aos leitores.  

Acompanhe todas as regras para participar da 20ª edição do projeto Lei do Livro no edital em anexo. 

SELEÇÃO: A escolha do livro será definida por uma comissão composta por: um representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Santa Maria, um representante da Associação Santa-mariense de Letras e um representante da Casa do Poeta de Santa Maria. Os critérios de escolha se nortearão pela relevância do tema abordado na obra, devendo ser exclusivamente relacionado à cultura e/ou história santa-mariense, cabendo aos integrantes da comissão apresentar justificativa, por escrito, do(s) motivo(s) da escolha da(s) obra(s) selecionada(s). O documento deverá ser feito em conjunto, sendo que a decisão da comissão é soberana.

Texto: Camila Porto


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