
- 09/06/2025
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- Geral
- Criado por: Marcelo Martins em 09/06/2025
A Câmara de Vereadores, por meio de comissão especial, realiza na próxima segunda-feira (9), às 18h, o Projeto de Lei Complementar 01/2025, de autoria do vereador Tubias Callil (PL). Essa proposição trata da inclusão do § 4º ao Art. 74 da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018, que institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria. O colegiado é formado pelos vereadores Tubias Callil /PL (presidente); Luiz Roberto Meneghetti/Novo (vice-presidente) e Givago Ribeiro/PSDB (Relator).
A justificativa para este projeto é a necessidade de atualizar a legislação municipal, seguindo a Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que altera as leis relacionadas à proteção nativa, regularização fundiária em terras da União e parcelamento do solo urbano. O objetivo é aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas e áreas de preservação permanente, tratando de faixas marginais e de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, concedendo maior autonomia ao município na delimitação dessas áreas.
Segundo o autor do projeto, a legislação vigente é considerada muito rígida e prejudicial ao desenvolvimento e bem-estar dos moradores, tornando necessário enfrentar questões como os limites e possibilidades de regularização de áreas consolidadas, buscando um instrumento regulatório mais adequado e eficiente para resolver conflitos socioambientais.
O vereador Tubias Callil (PL), enfatiza, ainda, a importância de um diálogo racional, ponderado e colaborativo entre os setores público, privado e a sociedade civil para discutir e atualizar essa legislação.
Alteração na Lei de Uso e Ocupação do Solo dispõe sobre a Doação de Áreas em Desmembramentos
A Câmara de Vereadores, por meio de comissão especial, promove, na próxima quarta-feira (11), às 18h30, audiência pública para analisar o Projeto de Lei Complementar Nº 05, de autoria do vereador Luiz Roberto Meneghetti (Novo), que revoga o Artigo 140 da Lei Complementar nº 117/2018. Integram o colegiado os vereadores Luiz Roberto Meneghetti/Novo (presidente); Givago Ribeiro /PSDB (vice-presidente) e Sidi Cardoso/PT (Relator)..
Segundo o autor do projeto, a iniciativa pretende alinhar a legislação municipal às decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já considerou inconstitucional essa exigência para desmembramentos. Conforme a justificativa, o tribunal argumenta que desmembrar um terreno, ao contrário de um loteamento, não cria novas infraestruturas, tornando a doação um ônus injusto e desproporcional ao proprietário.