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Audiência Pública trata de desmembramentos de áreas em Santa Maria


  • 12/06/2025
  • 314 visualizações
  • Audiência Pública
  • Criado por: Clarissa Lovatto em 12/06/2025
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A Câmara de Vereadores, por meio de comissão especial, realizou audiência pública para analisar o Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Luiz Roberto Meneguetti (Novo), que revoga o Artigo 140 da Lei Complementar nº 117/2018.  O colegiado é formado pelos vereadores Meneguetti (presidente); Givago Ribeiro /PSDB (vice-presidente) e Sidi Cardoso/PT (Relator). Além da comissão, estavam presentes à audiência o vereador Tubias Callil (PL); secretários de município e público interessado na temática.                                                                       

Ao iniciar a audiência, o autor da matéria explicou o conceito de desmembramento e fez a leitura do artigo que o projeto estipula a supressão, qual seja:

“Art. 140. Todo o lote ou gleba a desmembrar, com área entre 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), deve doar 10% (dez por cento) da sua área total para uso público em procedimento único.
§ 1º Todo lote ou gleba a desmembrar, com área superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), deve doar 10% (dez por cento) da sua área total para uso público, podendo ter o percentual de doação de 10%
(dez por cento) da área total fracionado, conforme diretrizes emitidas pelo IPLAN.
§ 2º A área de doação nunca poderá ser inferior ao lote mínimo estabelecido para a Zona especifica.
§ 3º Os percentuais de doação dos Desmembramentos serão destinados para uso institucional ou área verde conforme análise do Município.
§ 4º A área verde ou institucional a ser doada, pode estar localizada no próprio lote ou gleba a desmembrar ou em outro local a critério do Município, podendo ser 50% (cinquenta por cento) em área de APP quando o percentual for destinado para área verde.
§ 5º As áreas transferidas ao Município devem ter acesso para logradouro público e testada mínima exigida pelo zoneamento urbanístico, com confrontações delimitadas, meio-fio e passeio público caso a via seja pavimentada.
§ 6º Caso o lote ou gleba seja fruto de parcelamento anterior com doação de área verde ou institucional, dentro dos percentuais estipulados pode ser descontada a área já doada”

 

Segundo o autor do projeto, a iniciativa pretende alinhar a legislação municipal às decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já considerou inconstitucional essa exigência para desmembramentos. Conforme a justificativa, o tribunal argumenta que desmembrar um terreno, ao contrário de um loteamento, não cria novas infraestruturas, tornando a doação um ônus injusto e desproporcional ao proprietário.                                                                                                                               

O secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rigon de Oliveira, relembrou que, no ano de 2020, houve discussões nos fóruns técnicos para retirar o artigo em pauta, mas não houve entendimento para supressão do item. O titular da pasta propôs uma reflexão de como evitar incentivos negativos de longas áreas sem destinação de terreno público e que, posteriormente, provocam demandas públicas. “Como a gente não criar um incentivo perverso para que a pessoa que tenha 100 mil metros ao longo da rodovia parcele tudo isso e a gente não fica com nenhuma área. Essa é minha preocupação”, ponderou. Observou que, a princípio, não vislumbra óbices no projeto porque possui justificativa legal e jurisprudência. 

Sugestões e emendas ao projeto podem ser encaminhadas, nos próximos 15 dias, para o e-mail: luiz.meneghetti@camara-sm.rs.gov.br

Clique aqui para conferir a íntegra.

 

Texto: Clarissa Lovatto

Fotos: Gustavo Nuh


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