- 26/06/2025
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- Audiência Pública
- Criado por: Clarissa Lovatto em 26/06/2025
A Câmara de Vereadores, por meio de comissão especial, promoveu audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 06/2025) que visa modificar o processo de parcelamento de solo em Santa Maria. A atividade, realizada na noite desta quarta-feira (25) no Plenarinho do Legislativo, foi coordenada pelo colegiado composto pelos vereadores Luiz Roberto Meneghetti /Novo (presidente); Sidi Cardoso/PT (vice-presidente) e Lorenzo Mazzine Pichini /PSDB ( relator).
O projeto, de autoria do vereador Luiz Roberto Meneghetti (Novo), dispõe sobre a supressão do inciso V do artigo 94 da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018. O artigo 94 estipula que para obtenção das diretrizes fornecidas pelo município o interessado de encaminhar requerimento ao setor competente, acompanhado de informações e documentos. E o inciso V, o qual o projeto prevê a supressão, diz o seguinte:
V - diretrizes ambientais, expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente, quando existir área de preservação permanente ou área de conservação natural.
Segundo o autor do projeto, a supressão do artigo se justifica pela desburocratização do processo de parcelamento do solo; maior eficiência administrativa, preservação da segurança ambiental; precedentes e boas práticas e impacto econômico positivo. Conforme a justificativa do projeto, a alteração não compromete a proteção ambiental, pois o licenciamento continuará sendo exigido em conformidade com a legislação ambiental vigente. “O inciso V solicita que seja apresentada licença prévia ambiental por parte do empreendedor para que, só então, ele tivesse as diretrizes urbanísticas”, explicou o vereador, acrescentando que não há exclusão da emissão de licença prévia.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rigon, afirmou que se trata de um projeto de lei aparentemente simples, mas que, na prática, pretende dar celeridade na análise dos processos. Registrou que o sistema de análise ambiental é trifásico, ou seja, normalmente um empreendimento novo é analisado na forma de licença prévia, licença de instalação e licença de operação. “O projeto prevê a dispensa de licença prévia para a a obtenção de diretrizes urbanísticas. Em termos ambientais, não vejo nenhum prejuízo. Não haverá supressão de necessidade de licenciamento prévio onde vai indicar a viabilidade do empreendimento. São coisas independentes que podem andar juntas: o empreendedor enquanto obtém suas diretrizes pode providenciar documentação necessária para licença prévia e essas informações andarem juntas”, enfatizou.
A íntegra da audiência pode ser conferida aqui.
Imagens: transmissão TV Câmara SM.